MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF condena Nelson Meurer na Lava Jato
Lava Jato

STF condena Nelson Meurer na Lava Jato

Este foi o julgamento da primeira ação penal da Lava Jato na Corte.

Da Redação

terça-feira, 29 de maio de 2018

Atualizado às 16:58

Nesta terça-feira, 29, a 2ª turma do STF condenou o deputado Federal Nelson Meurer, acusado pelo MPF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em esquema investigado no âmbito da operação Lava Jato. Ele é o primeiro político com foro privilegiado condenado pela Suprema Corte na operação.

Os ministros fixaram a pena para o deputado em 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, mais multa, cujo valor ainda precisa ser corrigido pela inflação. Além disso, a 2ª turma condenou Meurer e seus filhos a pagarem R$ 5 mi de indenização para a Petrobras.

De acordo com a acusação, o deputado, na qualidade de integrante da cúpula do PP, entre os anos de 2006 e 2014, concorreu para manter Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras de modo a garantir o esquema de desvio na estatal; segundo o MPF, teriam sido feitos pelo menos 161 repasses ao PP no valor de aproximadamente R$ 337 milhões, em contrapartida à sustentação de Costa no cargo.

O julgamento

Na sessão de hoje, os cinco ministros entenderam que o deputado recebeu vantagens indevidas que lhe eram disponibilizadas por Paulo Roberto Costa e intermediadas pelo doleiro Alberto Youssef.

Os filhos de Nelson Meurer, Cristiano Meurer e Nelson Meurer Júnior, também foram denunciados e a 2ª turma os condenou por corrupção passiva, mas os absolveu com relação ao crime de lavagem de dinheiro. Meurer Júnior também foi condenado a cumprir 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime semiaberto, mais o pagamento de multa.

O relator Edson Fachin propôs pagamento de mais R$ 5 mi por danos morais coletivos, para ressarcimento à sociedade pelos crimes, mas, por 3 votos a 2, o colegiado rejeitou.

Também por 3 votos a 2, os ministros decidiram não decretar a perda do mandato de Meurer, mas apenas comunicar a Câmara da condenação, para que os parlamentares decidam sobre a cassação.

Toffoli, Lewandowski e Gilmar foram favoráveis a que a Câmara decida sobre a perda do mandato. Os ministros Fachin e Celso de Mello defenderam que a perda do mandato fosse já decretada pelo Supremo.

Doação eleitoral

Um dos temas mais polêmicos debatidos na ação penal contra o deputado Meurer foi com relação à doação eleitoral oficial, aquela registrada na Justiça.

Na semana passada, Fachin e Celso de Mello entenderam que tal doação pode travestir uma corrupção passiva. O crime se consumaria no recebimento. E quando o candidato declara na Justiça Eleitoral os valores, consuma-se o crime de lavagem de dinheiro.

Retomado o julgamento, o ministro Toffoli, próximo a votar, inaugurou a divergência neste ponto. De acordo com S. Exa., não há provas de que a doação eleitoral da Queiroz Galvão em favor da campanha de Nelson Meurer em 2010 foi corrupção.

Aqui, o ministro Toffoli logo destacou que a tipificação da doação eleitoral como crime de corrupção passiva ou de lavagem de dinheiro "constitui um tema altamente sensível".

Segundo o ministro, em tese, não vislumbra óbice a que uma doação eleitoral oficial
possa efetivamente constituir forma de recebimento de vantagem indevida ou o crime autônomo de lavagem de capitais.

"No caso concreto, todavia, não estou convencido, para além de toda dúvida razoável, de que a doação eleitoral oficial recebida pelo acusado Nelson Meurer na campanha de 2010, no valor de R$500.000,00 - fracionada em duas parcelas de R$250.000,00 -, representou o pagamento de vantagem indevida."

Isso porque, asseverou Toffoli, tratou-se de doação: i) materializada por transferência bancária; ii) formalmente contabilizada na Queiroz Galvão; iii) objeto de recibos firmados pelo então candidato Nelson Meurer; iv) regularmente declarada na prestação de contas eleitoral e que v) não foi solicitada diretamente pelo acusado à Queiroz Galvão, mas sim por outros representantes (em sentido amplo) do seu partido.

"A solicitação feita pelo réu ao seu partido para que a doação fosse oficialmente feita em seu nome, e não para a agremiação, inegavelmente revestiu-a de maior transparência, por vinculá-la diretamente à sua pessoa física, e não à pessoa jurídica do partido."

Dessa forma, concluiu o ministro, a doação oficial realizada em nome do Meurerabona a tese defensiva de que não se trataria do pagamento de vantagem indevida, e mesmo de que o parlamentar não teria ciência de sua eventual origem espúria.

"O simples fato de a Queiroz Galvão não ter vínculo programático com o parlamentar é insuficiente, por si só, para demonstrar que a doação oficial foi um ato jurídico simulado para encobrir uma transação espúria.

Com efeito, o vínculo programático ou a afinidade ideológica entre doador e donatário não constituem elemento de existência ou requisito de validade da doação eleitoral."

Com os votos dos ministros Lewandowski e Gilmar Mendes no mesmo sentido, ficaram vencidos no ponto os ministros Fachin e Celso de Mello.

Veja o voto do ministro Toffoli.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...