MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ pode analisar se cabe dano moral em rompimento de noivado
Dano moral

STJ pode analisar se cabe dano moral em rompimento de noivado

Recurso foi interposto por mulher que ingressou com ação indenizatória contra ex-noivo, mas teve dano moral afastado pelo TJ/SP.

Da Redação

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Atualizado às 13:57

O STJ pode analisar se cabe ou não condenação por dano moral em caso de rompimento de noivado. Recurso especial, remetido à Corte Superior, foi interposto por mulher que ingressou com ação indenizatória por causa do rompimento de noivado, mas teve dano moral afastado pela 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

t

A mulher ajuizou a ação contra o ex-noivo requerendo o pagamento de indenização por danos materiais e morais em virtude do término do relacionamento. Em 1º grau, o juízo da 10ª vara Cível de Ribeirão Preto julgou procedentes os pedidos, condenando o homem a indenizar a ex-noiva em R$ 19,5 mil, por danos materiais, e em R$ 10 mil por danos morais.

Em 2º grau, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento ao recurso do ex-noivo e manteve a indenização por danos materiais, afastando a condenação por danos morais. Para o colegiado, é certo que o rompimento do noivado é situação desconfortável, mas a decepção causada à noiva não necessariamente incide em dano moral.

"Mesmo reconhecendo-se certa perturbação na paz da apelada, tal não é indenizável em moeda corrente. É fundamental entender que não é toda decepção decorrente de situações tais que autoriza a indenização por eventual dor moral", pontuou o colegiado.

Recurso especial

Em recurso especial contra a decisão da 2ª câmara de Direito Privado, a ex-noiva invocou o artigo 105, II, c, da Constituição Federal, segundo a qual cabe recurso especial quando a lei Federal der interpretação divergente da que já foi atribuída por outro Tribunal.

A autora demonstrou que há acórdãos que outros Tribunais que ensejaram na condenação por danos morais em casos de rompimento de noivado às vésperas do casamento. Ao analisar o pedido, o presidente da seção de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Gastão Toledo Filho admitiu o recurso especial e remeteu os autos ao STJ.

O recurso ainda aguarda juízo de admissibilidade na Corte Superior.

A ex-noiva é patrocinada no caso pelos advogados Lucas Gonçalves Mesquita e Alexandre de Andrade Cristóvão, do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.

Confira a íntegra da remessa.

_______________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas