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Do sonho ao pesadelo

Fábrica de Casamentos: SBT é condenado por cancelar cerimônia

Os noivos serão indenizados em R$ 49 mil por perdas e danos e em R$ 25 mil por danos morais.

Da Redação

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Atualizado em 8 de setembro de 2021 14:34

Noivos surpreendidos com o cancelamento de casamento, que seria realizado no programa “Fábrica de Casamentos”, do SBT, serão indenizados em R$ 74 mil.

A decisão é do juiz de Direito Rodrigo de Castro Carvalho, de SP, ao concluir que a emissora e produtora de conteúdo responsáveis pelo evento devem ser responsabilizadas por prometer a festa de casamento e cancelar o evento.

 (Imagem: Reprodução | Site: SBT)

(Imagem: Reprodução | Site: SBT)

Um casal buscou a Justiça alegando que foram selecionados para participar do programa “Fábrica de Casamentos”, que tem a missão de realizar uma festa de casamento no prazo de 7 dias.

Após a seleção, os noivos começaram a se preparar: contrataram a criação do site para divulgação da cerimônia, lista de presentes e mural de recados e receberam presentes. O pai da noiva, que mora no exterior, até comprou a passagem aérea para estar presente na cerimônia.

Ocorreu que, faltando 24 dias para o casamento, eles receberam a notícia do cancelamento do evento. Na inicial, eles contaram que o SBT e a produtora de conteúdo “não mais atenderam ou responderam as mensagens”.

Obrigações

Para o juiz Rodrigo de Castro Carvalho, a emissora e a produtora assumiram obrigações perante terceiros, “por mera liberalidade”. Ademais, o magistrado ponderou que, a partir do momento que as empresas se propuseram em realizar uma festa de casamento, “que é fato notório se tratar de um ritual solene com a presença de convidados e realização de um sonho do casal”, assumiram a obrigação, o que não as isenta de responsabilidade.

“As requeridas se comprometeram em realizar uma festa de casamento e não realizaram.”

Nesse sentido, o juiz concluiu que é devida a compensação por perdas e danos, considerando que as empresas não cumpriram promessa de dar o prêmio da festa de casamento, tampouco se propuseram em fornecer outra data para realização do evento no Programa.

Em conclusão, o magistrado condenou o SBT e a produtora, solidariamente, ao pagamento de R$ 49 mil a título de conversão em perdas e danos, bem como ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais.

Leia a decisão.

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