MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ decidirá se condena governador que não repassou a bancos valores retidos de consignados
Peculato-desvio

STJ decidirá se condena governador que não repassou a bancos valores retidos de consignados

Julgamento na Corte Especial já teve voto divergente.

Da Redação

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Atualizado às 19:56

t

A Corte Especial do STJ decidirá ação penal que tem como réu o governador do Amapá Waldez Góes, acusado de peculato-desvio, e o polêmico caso já tem votos divergentes.

A Corte vai decidir se condena o governador por reter na folha de pagamento dos servidores públicos os valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas. A defesa apontou a crise financeira a justificar o ato.

Na sessão desta quarta-feira, 19, o ministro Noronha apresentou voto-vista divergindo do relator, o ministro Mauro Campbell.

Para Noronha, há de se considerar que “a retenção custou ao Estado despesa adicional” de cerca de R$ 6 milhões, e que “jamais o Estado poderia utilizar-se dos negócios particulares dos servidores como ato de sua disponibilidade”. Explicou S. Exa. que no empréstimo consignado o Estado não manipula dinheiro público e sim particular.

 

É um negócio realizado entre particulares – servidores e bancos – e o Estado é apenas intermediário do dinheiro. Os valores não podem ser alcançados pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo. Abrir aqui um precedente, vamos ter governador apropriando de milhões de reais de servidores. Qualquer dificuldade financeira, apropria. Gera-se uma anarquia no sistema financeiro nacional.

Para Noronha, o administrador público traiu a confiança dos servidores, estando presentes os elementos caracterizadores do tipo.

O crime consumou-se com a não transferência dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores. O acusado (...) descumpriu os termos do convênio firmado com as instituições financeiras.”

O ministro chamou a atenção dos colegas para o fato de que tal prática afeta o mercado, na medida em que o risco para as instituições financeiras aumenta, até mesmo privando os servidores do benefício do consignado.

Na conclusão, aplicou pena de 6 anos e 9 meses de reclusão no regime semiaberto; também condenou o governador a pagar ao Estado do Amapá o valor de R$ 6,3 mi atualizados.

Ausência de provas

Após a divergência, o ministro Campbell fez a leitura integral do voto (já que não o havia feito na sessão em que Noronha pediu vista).

O voto do ministro considera que os recursos retidos na folha foram usados para saldar parte da dívida do ente estatal, não sendo possível afirmar que o réu tenha agido em proveito próprio ou alheio - a conduta pode ser alcançada por outra tipificação, mas não a do crime de peculato-desvio.

Não há prova de que tenham sido preenchidos os requisitos exigidos para a configuração do crime de peculato-desvio previsto no art. 312, já que não há prova nos autos de que o desvio tenha sido feito em proveito próprio ou alheio e ilícito, circunstância também imprescindível para a consumação do delito.”

O ministro Benedito Gonçalves acompanhou o relator, e em seguida o ministro Raul Araújo pediu vista dos autos.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...