MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Governador do Amapá é condenado por desviar valores de consignados e perderá cargo
Penal

Governador do Amapá é condenado por desviar valores de consignados e perderá cargo

Waldez Góes foi condenado pela Corte Especial do STJ.

Da Redação

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Atualizado em 7 de novembro de 2019 07:05

A Corte Especial do STJ condenou o governador do Amapá Waldez Góes por reter na folha de pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas.

O fato ocorreu em mandato anterior do político, há mais de dez anos, e Góes agora exerce novo período à frente do governo do Estado, mas o colegiado decidiu decretar a perda do atual mandato, que deve ocorrer quando do trânsito em julgado da condenação.

t

Em junho do ano passado, o relator Mauro Campbell votou negando provimento às apelações do MP/AP e de Góes, por considerar que os recursos retidos na folha foram usados para saldar parte da dívida do ente estatal, não sendo possível afirmar que o réu tenha agido em proveito próprio ou alheio - a conduta pode ser alcançada por outra tipificação, mas não a do crime de peculato-desvio. O ministro Benedito Gonçalves, revisor, também absolveu o governador por atipicidade da conduta.

Condenação

Por maioria de votos, prevaleceu no julgamento a divergência inaugurada pelo ministro João Otávio de Noronha, para quem “a retenção custou ao Estado despesa adicional” de cerca de R$ 6 milhões, e que o Estado jamais poderia utilizar-se dos negócios particulares dos servidores como ato de sua disponibilidade.

É um negócio realizado entre particulares – servidores e bancos – e o Estado é apenas intermediário do dinheiro. Os valores não podem ser alcançados pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo. Abrir aqui um precedente, vamos ter governador apropriando de milhões de reais de servidores. Qualquer dificuldade financeira, apropria. Gera-se uma anarquia no sistema financeiro nacional.

Para Noronha, o administrador público traiu a confiança dos servidores, estando presentes os elementos caracterizadores do tipo: O crime consumou-se com a não transferência dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores. O acusado (...) descumpriu os termos do convênio firmado com as instituições financeiras.”

O ministro chamou a atenção dos colegas para o fato de que tal prática afeta o mercado, na medida em que o risco para as instituições financeiras aumenta, até mesmo privando os servidores do benefício do consignado.

Assim, condenou o governador a 6 anos e 9 meses de reclusão no regime semiaberto; e a pagar ao Estado do Amapá o valor de R$ 6,3 mi atualizados.

Nesta quarta-feira, 6, o colegiado renovou parte do julgamento, ao reconhecer cerceamento de defesa por consideração no voto do ministro Herman Benjamin de ofício sobre o qual não houve contraditório.

Em nova leitura do voto, o ministro Herman afirmou que há “prova oceânica” e os fatos são “incontroversos” e os depoimentos “devastadores”: “Não há controvérsia entre acusação e defesa sobre tais fatos. O governo tentou justificá-los como crise financeira e com repasses parciais.

O ministro Og Fernandes, também acompanhado a divergência, destacou: “Tratou-se de uma política governamental, não sendo crível que tudo ocorresse sem a ciência do governador do Estado. O ponto nodal é que não se trata de verba pública. Não se pode conceituar os montantes desviados como verbas públicas. Tratando-se de verbas particulares, não merece guarida a tese da defesa de que seria mera irregularidade administrativa.

Os ministros Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão também votaram pela condenação na sessão de hoje.

Perda do cargo

Após o resultado, a Corte debateu se Góes deveria perder o atual mandato de governador pela condenação relativa a atos ocorridos em outro mandato eletivo. O ministro Noronha propôs a perda do cargo de Góes: “O ato é de gravidade. A bem da ordem pública, da moral pública, da confiança dos cidadãos do Estado do Amapá, pois esses atos podem se repetir, proponho a perda do cargo.”

Ministro Herman, por sua vez, afirmou: "Ele vai administrar de onde, do presídio? Aqui há uma incompatibilidade absoluta." Por sua vez, o ministro Luis Felipe Salomão disse que “se é no cargo anterior ou não é para improbidade administrativa. Aqui, como é efeito da condenação, só pode ser para o cargo atual, não pode ser para outro”.

Os ministros Humberto Martins, Jorge Mussi, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Nancy Andrighi também votaram pela perda do cargo; ficaram vencidos Og Fernandes e Raul Araújo.

Em nota, os advogados de Waldez Góes reiteraram sua inocência “porque não houve prática de desvio de recursos públicos”. Confira a íntegra da nota.

____________

Em que pese o entendimento manifestado pela Corte Especial do STJ, o governador WALDEZ GÓES reitera sua inocência e tem a consciência tranquila porque não houve prática de desvio de recursos públicos. Conforme apurado e reconhecido na instrução processual e na própria decisão condenatória, não ocorreu desvio do erário para terceiros ou fins pessoais, mas sim o pagamento de despesas outras do Estado em detrimento do consignado devido aos bancos.

Além de WALDEZ não ser ordenador de despesas – e, portanto, jamais haver dado ordem de não pagamento, em época de “cobertor curto” - é eticamente censurável que se obrigue o administrador público a privilegiar o pagamento de bancos em detrimento das despesas correntes do Estado como saúde, educação e segurança pública.

Por esta razão sua defesa irá apresentar as medidas judiciais cabíveis para reparar esta flagrante injustiça. É importante lembrar que, em decisões anteriores sobre casos idênticos, o STJ absolveu os agentes públicos da prática de peculato, posto que não houve desvios de recursos para fins pessoais.

A vida administrativa do Amapá segue normalmente, sem prejuízo do exercício do cargo. O governador tem a certeza de que sua inocência será provada, como aconteceu na Primeira Instância e no Tribunal de Justiça do Amapá, os quais decidiram absolver os demais co-réus que respondiam pelo mesmo fato – o governador apenas respondeu junto ao STJ pela posição que ocupa.

Marcelo Leal de Lima Oliveira

José Eduardo Cardozo

Advogados

  • Processo: APn 814

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS