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Liberdade de imprensa

O Antagonista não precisa excluir matéria sobre sindicalista

Na decisão, juízo de 1º grau invocou dispositivos acerca do direito de liberdade de expressão.

Da Redação

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Atualizado às 07:32

A juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo, julgou improcedente ação na qual a ex-presidente do Sindicato dos Bancários de SP havia pedido a exclusão de matéria do site O Antagonista. Para a magistrada, o site não incorreu em ato ilícito e nem utilizou linguagem para ferir a personalidade da autora.

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A sindicalista ajuizou ação contra dois veículos de comunicação, sendo um deles o site O Antagonista. Na ação alegou que os sites teriam violado seus direitos de personalidade ao publicar conteúdos ofensivos. Pediu, então, a retirada dos links, além de requerer indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a juíza invocou dispositivos constitucionais que versam sobre a livre a manifestação de pensamento e destacou a legitimidade da ação ajuizada por pessoa que sentiu sua honra e imagem afetadas.

No entanto, ao julgar o pleito referente ao site O Antagonista, a magistrada não verificou qualquer ato ilícito. A juíza destacou que a publicação não utilizou linguagem para ferir a personalidade da autora. "O caráter ofensivo reside nos comentários feitos por leitores da publicação, que não podem ser censurados pelo dono do site, haja vista a liberdade de manifestação", concluiu.

Já com relação ao outro site, a juíza verificou que houve patente abuso de direito, concluindo por ato ilícito. Determinou, portanto, a exclusão do link e o pagamento de danos morais.

"O Antagonista" foi representado pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos - Advogados.

Veja a sentença.

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