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O Antagonista não deve indenizar por publicação sobre ex-advogada-Geral da União

Juiz de Direito Gustavo Fernandes Sales entendeu que postagem de 2017 não gerou danos morais aos advogados da União.

Da Redação

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Atualizado às 09:09

O Antagonista não deve indenizar advogados da União por publicação no site jornalístico. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Fernandes Sales, substituto na 1ª vara Cível de Brasília/DF.

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Em abril de 2017, foi publicada uma postagem no site com o título “Grace virou advogada da União em ‘trem da alegria’”. Na reportagem, os jornalistas afirmam que a então advogada-Geral da União, Grace Mendonça, teria sido beneficiada por um “trem da alegria”, em referência à MP 43/02, que transformou cargos de assistente jurídico em cargos de advogado da União e possibilitou a transposição dos membros antes ligados à primeira carreira.

Os jornalistas afirmam no texto que a ministra prestou concurso para assistente jurídico de “2ª categoria” em 2001, vindo a se tornar advogada da União graças à MP - que depois foi convertida na lei 10.549/02.

Na ação, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – Anafe alegou que o objetivo da postagem era atingir somente a advogada-Geral da União, mas acabou atingindo todos os advogados Públicos Federais, que sofreram danos a sua honra e imagem por causa da publicação. Assim, requereu a condenação do Antagonista por danos morais coletivos, no valor de R$ 30 mil, além de pedir que fosse assegurado o direito de resposta.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que “a imprensa desempenha notável papel no atual estado democrático, na medida em que faz veicular informações de relevância política e econômica, além de estimular críticas e exercer um policiamento na conduta dos administradores públicos e demais autoridades”.

Segundo o juiz, “o tom jocoso da expressão ‘de segunda categoria’ e a utilização da expressão ‘Trem da Alegria’ fazem parte do âmbito de incidência ou suporte fático do direito à liberdade de imprensa, não desbordando, ainda que minimamente, da regularidade do exercício desse direito fundamental”.

O magistrado ainda ponderou que a então advogada-Geral da União e os demais membros da AGU se submetem a limites menos rigorosos em relação à divulgação de notícias a eles relacionadas, “mormente aquelas atinentes a cargos e remunerações públicas”.

Dessa forma, entendeu não haver danos no caso a serem reparados.

O advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados, patrocinou O Antagonista na causa.

Confira a íntegra da sentença.

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