MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Revista Fórum indenizará O Antagonista por matéria com informação falsa
Danos morais

Revista Fórum indenizará O Antagonista por matéria com informação falsa

Decisão é do juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP.

Da Redação

quarta-feira, 20 de março de 2019

Atualizado às 14:27

A Revista Fórum deverá indenizar O Antagonista por publicar matéria com informação falsa que ligou o site de notícias a empresário preso nos EUA. Decisão é do juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP.

t

Consta nos autos que foi publicada matéria na revista com o título “Sócio do antagonista e fundador da Empiricus é preso pelo FBI acusado de roubar US$ 750 mil”. Em virtude disso, o veículo de comunicação alegou que o acusado não participa de seu quadro societário, e requereu indenização em face da editora responsável pela revista.

A ré, por sua vez, afirmou que o empresário de que trata a notícia foi sócio da empresa que é sócia majoritária do site de notícias, não sendo o título totalmente inverídico em virtude disso. Segundo a revista, o título ficou no ar por poucos minutos, sendo alterado a pedido da assessoria do site de notícias.

Ao analisar o caso, o juiz salientou que “a imprensa, nos dias atuais, sustenta um dos pilares mais importantes do Estado Democrático de Direito, a liberdade de expressão”, o que implica na responsabilidade sobre o que é produzido.

“A atividade jornalística deve sempre zelar pela veracidade dos fatos que reporta, atraindo para si a responsabilidade por todo conteúdo produzido, especialmente, nos tempos de globalização da informação.”

Conforme o magistrado, a publicação do mencionado título pela ré “supera quaisquer estratégias de Marketing Jornalístico, uma vez constatado o animus nocendi da Requerente em, intencionalmente, prejudicar a imagem do Antagonista perante a opinião pública”.

Ao ponderar que a veiculação da matéria atentou contra a reputação do site de notícias, o juiz condenou a ré a indenizar O Antagonista em R$ 30 mil por danos morais.

“A conduta da parte Requerida desviou do caráter informativo do jornalismo para atacar diretamente canal concorrente, atentando contra a honra e a reputação da publicação Antagonista. No mais, após a publicação da notícia, diversas editoras se fizeram valer da mesma fonte para reproduzir integralmente o texto e propagar ainda mais a notícia com o título inverídico.”

O advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados, patrocinou O Antagonista na causa.

  • Processo: 1025657-60.2018.8.26.0562

Confira a íntegra da sentença.

___________

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA