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HC

Mantido trancamento de inquérito que investigava O Antagonista por suposto crime contra honra de Lula

Profissionais foram acusados de associação criminosa; TJ/SP manteve HC concedido em 1º grau.

Da Redação

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Atualizado às 08:04

A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que concedeu HC para os jornalistas Mario Sabino Filho, Diogo Briso Mainardi e Claudio Dantas Sequeira, do site O Antagonista, e determinou o trancamento de inquérito policial aberto por suposta associação criminosa para cometer crimes contra a honra do ex-presidente Lula.

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Em virtude de manifestação do ex-presidente Lula, um inquérito policial foi aberto para apuração de eventual conduta irregular dos jornalistas. Os jornalistas então impetraram HC requerendo o trancamento do inquérito.

Os impetrantes alegaram que estavam sofrendo constrangimento ilegal imposto pela autoridade policial de SP em razão de instauração de inquérito supostamente abusivo, que seria para a apuração de crime de associação criminosa sem justa causa.

Em 1º grau, a juíza de Direito Eliane Cassales Tosi, do foro central Criminal Barra Funda, SP, concedeu HC para determinar o trancamento.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Camilo Léllis, entendeu ter sido acertada a decisão de 1º grau. O magistrado considerou que os pacientes “se reuniam com objetivo empregar cunho jornalístico àquelas publicações, não configurando o crime de associação criminosa, verificando-se, na hipótese, de exercício de direitos constitucionais, notadamente, liberdade de expressão e opinião”.

O desembargador considerou ainda o livre exercício da informação jornalística, garantido pela CF/88, o qual possibilita a livre expressão e manifestação de pensamento, “sendo, portanto, possível crítica a figuras públicas, porém, sem a intenção de ofender”.

Ao ponderar que são inexistentes os elementos suficientes para configuração do crime de associação criminosa, a 4ª câmara manteve o trancamento do inquérito.

O advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados, representou os jornalistas na causa.

  • Processo: 1000684-25.2018.8.26.0050

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