MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei autoriza parceria entre Administração Pública e fundos patrimoniais
Fundos patrimoniais

Lei autoriza parceria entre Administração Pública e fundos patrimoniais

Lei 13.800/19, sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no DOU desta segunda-feira, 7.

Da Redação

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Atualizado às 08:48

Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 7, a lei 13.800/19, que converte em lei a MP 851/18 e autoriza a Administração Pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais.

Segundo a norma, os fundos patrimoniais poderão apoiar instituições relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, à cultura, à saúde, ao meio ambiente, à assistência social, ao desporto, à segurança pública, aos direitos humanos e a demais finalidades de interesse público.

O texto define que organizações gestoras de fundos patrimoniais são instituições sem fins lucrativos ou organizações internacionais reconhecidas e representadas no país, que atuam em parceria com instituições apoiadas e que são responsáveis pela execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público.

Segundo o texto, o ato constitutivo de organização gestora que preveja cláusula de exclusividade com instituição apoiada de Direito Público só será válido se houver anuência prévia do dirigente máximo da instituição.

t

Fundos patrimoniais

A norma define o fundo patrimonial como conjunto de ativos de natureza privada instituído, gerido e administrado pela organização gestora de fundo patrimonial com o intuito de constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e da aplicação de seus rendimentos.

Em relação às parcerias com a Administração Pública, a lei estabelece que o patrimônio do fundo patrimonial deverá constituir fonte de recurso de longo prazo a ser investido com objetivos de preservar seu valor, gerar receita e constituir fonte regular e estável de recursos para fomento das finalidades de interesse público.

Além de tornar definitiva a Medida Provisória, a norma também altera as leis 9.249/95 e 9.250/95 - que tratam do Imposto de Renda -, a lei 9.532/97, que dispõe sobre a legislação tributária Federal, e a lei 12.114/09, que criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

Vetos

A lei foi sancionada com vetos. Entre os dispositivos vetados está o que possibilitava que fundações de apoio de universidades e demais centros de ensino e pesquisa, credenciados na forma da lei 8.958/94, fossem equiparados às organizações de fundo patrimonial. Para o Executivo, "tal permissão, na forma de propositura, tende a possuir interesses conflitantes, comprometendo a segregação de funções entre as diferentes organizações que podem gerir ou se beneficiar dos fundos patrimoniais e trazer prejuízos à credibilidade da política, uma vez que poderia comprometer instrumentos importantes para a fiscalização, prestação de contas e transparência da gestão de doações".

Outro dispositivo vetado possibilitaria o cumprimento, por meio do aporte de recursos dos fundos relacionados a obrigações legais e contratuais de empresas com investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O Executivo considerou que, com a aprovação de emendas que suprimiram previsões acerca do assunto, o instrumento se tornou desnecessário, podendo sua manutenção acarretar controvérsia jurídica sobre o tema.

Veja a íntegra da lei 13.800/19.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...