quarta-feira, 20 de junho de 2018Novidade nas contratações públicas: a implantação de programas de integridade como requisito para contratar com a Administração
A proposta tem a seguinte redação: “nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital poderá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de cento e oitenta dias contados da celebração do contrato, conforme orientações dos órgãos de controle”.