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Procedimento

Audiências de custódia: Mais de 40% dos casos resultaram em liberdade provisória

STF pode debater em breve a ampliação das hipóteses das audiências.

Da Redação

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Atualizado em 14 de janeiro de 2019 13:14

A instituição das audiências de custódia no país pelo CNJ - garantindo a apresentação dos presos em flagrante para o juiz no prazo de 24 horas - vem sendo aplicada com razoável tranquilidade de Norte a Sul do país. Além de todos os Tribunais estaduais, os TRFs e a Justiça Militar da União aderiram ao projeto.

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Dados atualizados até junho de 2017 pelo Mapa de Implantação das Audiências de Custódia, do CNJ, revelam que do total de audiências realizadas no país (258.485), mais de 40% resultaram em liberdade provisória. Nos Estados do AM, MT, DF e SC, em mais de 50% dos casos os presos conseguiram a liberdade provisória. Já AM, AL e MT lideram no ranking de alegações dos presos de violência no ato da prisão.

No TJ/RJ, atingiu-se em 2018 a marca de 19.180 audiências de custódia realizadas de janeiro a dezembro nas Centrais de Custódia, localizadas em Benfica, Volta Redonda e Campos dos Goytacazes. Foram expedidas 10.754 concessões de liberdade durante as audiências de custódia. O número de audiências registrado foi quase três vezes superior ao do ano anterior, quando foram realizadas 6.639 audiências de custódia. Em 2017 o TJ/RJ decidiu ampliar as audiências para todo o Estado fluminense.

Em Cuiabá/MT, os dados relativos às audiências de custódia revelam o crescimento do procedimento no Estado. De julho de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2018, foram realizadas quase 12 mil audiências em Cuiabá - uma média de cerca de 285 audiências por mês.

Polêmicas à vista?

No início do mês, a divulgação de uma pesquisa nacional da AMB revelou que praticamente metade dos juízes brasileiros não consideram a audiência de custódia como "um importante mecanismo de garantia processual do acusado".

O juiz de Direito Gustavo de Azevedo Marchi, da 1ª vara Cível de Itapevi/SP, alerta para a "péssima relação custo/benefício" das audiências de custódia, cujos objetivos poderiam ser atendidos, acredita, de forma muito mais econômica.

"No modelo atual há um elevado gasto com deslocamento de presos e retirada de policiais, juízes, promotores, defensores públicos e demais servidores de outras atividades, que são destinados à realização de audiências de custódia que muitas das vezes não seria necessária por não haver qualquer suspeita de abuso policial. Coloca-se em suspeição, equivocadamente e de forma generalizada, toda e qualquer atividade policial."

O magistrado explica que em muitos dos casos em que há reclamação de violência policial há, também, a alegação dos policiais de que houve resistência por parte do autuado, sendo necessário o emprego moderado da força. E que nessas situações de conflito de versões as audiências de custódia têm pouca efetividade, já que também deve se dar credibilidade à palavra do policial.

"A apuração desse eventual abuso, portanto, passará necessariamente por uma investigação mais criteriosa, inviável de ser efetivada por ocasião da audiência de custódia. Por outro lado, a preservação de integridade física e psíquica dos presos - principal razão de existir das audiências de custódia - poderia ser atingida com medidas bem mais econômicas e efetivas, como, por exemplo, a colocação de câmeras nos coletes dos policiais (como ocorre em outros países), a gravação em áudio e vídeo dos depoimentos tomados nos distritos policiais e a destinação de apenas um defensor público ou advogado conveniado para cada plantão policial a fim de acompanhar as oitivas realizadas no âmbito dos autos de prisão em flagrante. Uma vez constatada a suspeita de abuso policial, caberia ao Defensor Público ou advogado, que têm como função principal a defesa dos acusados em geral, tomar todas as providências cabíveis, inclusive a de acionar os órgãos de controle policial, Ministério Público e Poder Judiciário."

Nova discussão

Há poucos dias, a 2ª turma do STF resolveu enviar para o plenário um processo no qual a Defensoria Pública do RJ defende que as audiências de custódia não devem restringir-se aos casos de flagrante delito, e sim que independentemente do título prisional o preso deve ser apresentado, no prazo, à autoridade judicial.

A ampliação das hipóteses para as audiências de custódia pode esbarrar em dificuldades estruturais, além de impor novos desafios que vão além do procedimento de apresentação ao juiz.

No Paraná, por exemplo, a audiência de custódia está capilarizada por todo o Estado. Contudo, o juiz de Direito Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, titular da 1ª vara de Execuções Penais de Curitiba e coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Paraná, explica que a principal dificuldade tem sido a escolta dos presos até o fórum para a realização de audiência no período de 24 horas e nos fins de semana.

"Com a utilização desta ferramenta, agora faz-se necessário a implementação de serviços sociais de acompanhamento, para as pessoas apresentadas e seus familiares, com o intuito de reduzir as vulnerabilidades que muitas vezes se constata."

Agora, resta saber se o plenário do Supremo tenderá a ampliar as hipóteses de audiências de custódia para além da prevista pelo CNJ.

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