MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Plenário julgará ação sobre prisão por dívida de ICMS declarado
Segurança jurídica

STF: Plenário julgará ação sobre prisão por dívida de ICMS declarado

Decisão do ministro Barroso se deu pela relevância da matéria e "em homenagem à segurança jurídica".

Da Redação

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Atualizado às 10:11

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou, nesta segunda-feira, 11, que a criminalização do não pagamento de ICMS declarado deve ser apreciada pelo Plenário da Corte. O caso estava na pauta desta terça-feira da 1ª turma, e decisão se deu "em homenagem à segurança jurídica".

t

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus no qual se discute o enquadramento da conduta de não recolhimento de ICMS próprio, regularmente escriturado e declarado pelo contribuinte, no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990.

Relator, o ministro Barroso observou que o tema é controverso e tem sido objeto de discussão acirrada no STJ (HC 399.109). Na decisão, destaca a relevância da matéria, que afeta dezenas de milhares de contribuintes em todo o país. Assim, "em homenagem à segurança jurídica", reputou que sua apreciação seja feita pelo pleno.

O ministro também concedeu, de ofício, liminar para que os recorrentes não sofram qualquer punição até julgamento da matéria.

Finalmente, tendo em vista a sensibilidade da controvérsia, "que demanda uma reflexão detida sobre a eficácia dos meios atuais de arrecadação tributária e os limites da política criminal-tributária", o ministro designou para o dia 11 de março uma reunião com os representantes das partes, terceiros admitidos no processo e órgãos públicos diretamente interessados. Cada participante poderá entregar memorial escrito e terá 10 minutos para apresentar seu argumento.

Na mesma decisão, o ministro admitiu o ingresso, como amici curiae, do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelesbrasil), da Fecomércio/SP, bem como da ABAG - Associação Brasileira do Agronegócio.  

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA