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Audiências de custódia

CNJ intima juízes por não realizarem audiência de custódia

Toffoli enviou ofício a magistrados do TJ/RS.

Da Redação

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Atualizado às 14:12

O CNJ intimou dois juízes do TJ/RS a prestar informações sobre a decisão de decretar prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados.

Em despachos endereçados na quarta-feira, 13, o presidente do CNJ, ministro Toffoli, dá 15 dias de prazo para os juízes se explicarem sobre o ocorrido.

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Originalmente instituídas pelo CNJ em 2015, as audiências de custódia obrigam o Estado apresentar à autoridade judicial todo cidadão preso em até 24 horas da sua prisão. A norma do CNJ regulamentou um procedimento já previsto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Civis, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

Em uma audiência de custódia, um juiz tem a chance de avaliar com base no boletim de ocorrência e na escuta da pessoa presa se ela foi torturada ou se houve qualquer outra ilegalidade na sua detenção. Depois de ouvir o representante do MP e da defesa do acusado – advogado particular ou defensor público –, o juiz decide se a pessoa precisa aguardar o dia do seu julgamento na cadeia ou em liberdade (não raro, sob uma condição).

A notícia é grave, pois o ato emanado da magistrada em referência pode ter atentado contra uma política nacional do Poder Judiciário que cumpre obrigações firmadas em tratados internacionais de que o Brasil é signatário”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Toffoli, no ofício.

Além dos magistrados, a presidência do TJ/RS também é intimada a prestar informações sobre o caso no mesmo prazo.

Em decisão do último dia 29 de janeiro, uma juíza determinou a prisão preventiva de dois homens que foram detidos na comarca de Gramado com drogas, sem designar a respectiva audiência de custódia dos dois. A magistrada alegou que a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois o normativo editado pelo CNJ seria inconstitucional.

O juiz da comarca de São Luiz Gonzaga/RS usou o mesmo argumento da colega na decisão em que determinou a prisão preventiva de um acusado de homicídio e dispensou a audiência de custódia do homem, em 19/1. Cunha alegou que o CNJ extrapolou suas atribuições definidas na Constituição ao regulamentar um tratado internacional por meio de resolução – a tarefa caberia ao Legislativo, por meio de lei.

O magistrado afirmou ainda que a resolução também viola a autonomia dos tribunais, garantida pela Constituição, extrapola sua competência ao “criar obrigações para entidades de fora do Poder Judiciário”, como a polícia e a administração prisional, e desrespeitou a autonomia de outras entidades do sistema de Justiça, como a Defensoria Pública e o MP, com o ato administrativo.

Em duas decisões de 2015, o STF confirmou a constitucionalidade das audiências de custódia. Em agosto daquele ano, manteve as normas que regulam a realização das audiências de custódia no Estado de SP. Em setembro do mesmo ano, o plenário determinou que juízes e tribunais de Justiça realizassem audiências de custódia dentro de 90 dias.

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