MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravio de carga
Transporte marítimo

Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravio de carga

Decisão é do TJ/SP.

Da Redação

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Atualizado às 15:02

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou duas transportadoras ao pagamento de valor equivalente ao da indenização pago por uma seguradora em razão do extravio de mercadorias no curso de transporte marítimo. Para o colegiado, as transportadoras respondem objetivamente pelo extravio da carga transportada.

t

Diante da decisão que condenou as empresas de transporte ao pagamento de mais de R$ 380 mil pelo extravio de cargas, as transportadoras interpuseram recurso. Enquanto uma alegou que atuava como mera intermediadora do transporte das mercadorias adquiridas pela segurada, a outra justificou o extravio em razão das condições climáticas, argumentando causa de força maior.

No entanto, ao analisar o caso, o desembargador Edgard Rosa, relator, negou provimento ao recurso afirmando que as empresas respondem objetivamente pelo extravio da carga transportada.

De acordo com o magistrado não há como colher do CC que o transportador se sujeita ao regime da responsabilidade subjetiva e tampouco que a obrigação assumida é de meio, "na medida em que responde pela integridade da carga da sua coleta até a entrega no destino ajustado".

Sobre o alegado motivo de força maior, o relator afirmou que o extravio da carga pertencente à segurada resultou não das condições climáticas, mas da negligência dos prepostos da transportadora em realizar a correto procedimento, que seria suficiente para afastar a suposta inevitabilidade do fenômeno climático referido pelas transportadoras.

Assim, a 22ª câmara negou provimento ao recurso.

O escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas - Advogados Associados atuou em favor da seguradora.

Veja a íntegra do acórdão.

________________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...