MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lava Jato no STF completa cinco anos
Operação Lava Jato

Lava Jato no STF completa cinco anos

Tudo começou com Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras.

Da Redação

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Atualizado às 16:42

t

Foi com um processo de Paulo Roberto Costa que o Supremo Tribunal Federal passou a analisar detidamente a operação Lava Jato.

Era maio de 2014 quando, em uma reclamação distribuída ao ministro Teori Zavascki – que já havia negado seguimento a HC do mesmo autor, por isso a prevenção -, a defesa dizia que pessoas com foro privilegiado tinham sido investigadas e, por consequência, teria ocorrido usurpação de competência. (Rcl 17.623)

O ministro Teori concedeu liminar para afastar a cautelar de prisão de Paulo Roberto Costa e determinar a suspensão de todos os inquéritos e ações penais relacionados pela autoridade reclamada.

Não demorou muito para o Tribunal notar que ali era o início de uma saga. O então PGR Rodrigo Janot já havia designado uma força-tarefa de procuradores com atuação em Curitiba.

Logo em agosto, com a descoberta de US$ 23 milhões em bancos suíços em nome de Paulo Roberto Costa e demonstrado o envolvimento de seus familiares, foi celebrado o primeiro acordo de colaboração premiada no seio da Lava Jato. O ex-diretor de abastecimento da Petrobras foi o pontapé inicial para a centena de delações que se seguiu.

Teori homologou o acordo de Paulo Roberto Costa em setembro de 2014, e três meses depois seria a vez da homologação do acordo de Alberto Youssef – os dois nomes que levaram a força-tarefa da Lava Jato a desenrolar a maior investigação em curso no país.

Foi no ano seguinte, em março de 2015, que a investigação ganhou proporções políticas com a famosa lista de Janot – os vários pedidos do então PGR contra parlamentares. Teori autorizou uma série de mandados e em agosto chegaram no Supremo as primeiras denúncias, incluindo as que tinham como alvo Eduardo Cunha e o Fernando Collor.

Nesse mesmo mês, com o país ainda na efervescência da prisão de Marcelo Odebrecht, o plenário do Supremo decidiu as primeiras questões acerca do instituto da colaboração premiada, definindo-o como uma técnica especial de investigação, meio de obtenção de prova advindo de um negócio jurídico personalíssimo que gera obrigações e direitos entre as partes celebrantes. A decisão ocorreu no julgamento da validade da delação de Alberto Youssef.

Já em novembro, a Corte desmembrou investigações da Petrobras e da Eletronuclear, o que deu origem aos primeiros feitos da operação no RJ – também aqui foi firmado importante precedente acerca de organização criminosa e os atos por ela praticados. (Rcl 21.802 e AP 963)

A prisão do senador Delcídio do Amaral, em dezembro, entrou para a história e serviu como prelúdio do que viria no ano seguinte – como a condução coercitiva do ex-presidente Lula (mar/16), a prisão do doleiro Lúcio Bolonha e, por fim, a do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. A delação de Delcídio foi homologada em março de 2016.

Foi no último dia do expediente forense de 2016 que a PGR protocolou as 77 delações da Odebrecht, que ficaram conhecidas como “delação do fim do mundo”.

Dedicado à análise desses pedidos durante todo o recesso, o ministro Teori Zavascki não teve a chance de dar a chancela final – faleceu em trágico acidente aéreo em 19 de janeiro de 2017. A canetada da homologação ficou por conta da ministra Cármen Lúcia, em regime de plantão enquanto presidente da Corte.

Uma vez tendo assumido a relatoria da operação Lava Jato na Corte, o ministro Edson Fachin deu continuidade ao trabalho rigoroso que Teori vinha empreendendo. Em abril, autorizou a PGR a investigar 98 políticos em 74 novos inquéritos.

Já em maio fez as primeiras homologações de colaborações premiadas, como as de João e Mônica Santana e de dirigentes da JBS e, mais adiante, a delação de Lúcio Funaro, executivos da OAS e da Queiroz Galvão. Também determinou o afastamento de Aécio Neves e Rodrigo Rocha Loures.

Em junho, o plenário assentou que compete ao relator de uma colaboração premiada homologar o acordo, exercendo controle de regularidade, legalidade e espontaneidade. E que poderá rever os acordos se houver ilegalidade superveniente apta a justificar nulidade do negócio jurídico.

A denúncia contra Geddel Vieira Lima (dono de apartamento onde encontrados R$ 51 milhões em espécie) foi recebida em dezembro de 2017.  

No ano de 2018, a restrição do foro privilegiado impactou, é claro, nos processos da operação no Supremo, com a remessa, até o momento, de 13 inquéritos à primeira instância.

Neste ano, foram homologadas por Fachin as colaborações premiadas de Duda Mendonça e Antônio Palocci, já sob o impacto da decisão plenária que que possibilitou à Polícia Federal realizar acordo de colaboração premiada.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...