MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP aplica sucessão processual em empresa extinta irregularmente e redireciona execução para sócios
Direito Privado

TJ/SP aplica sucessão processual em empresa extinta irregularmente e redireciona execução para sócios

Colegiado aplicou artigo 110 do CPC/15 por analogia.

Da Redação

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Atualizado às 17:40

A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a sucessão processual de empresa encerrada irregularmente e determinou a inclusão dos sócios no polo passivo de execução.

A exequente requereu a substituição processual com base no art. 110 do CPC/15, uma vez que a executada encerrou as suas atividades, existindo pendência de débito. O dispositivo prevê que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.

t

O relator do recurso, desembargador Paulo Pastore Filho, acolheu os argumentos da empresa agravante. Pastore Filho verificou no laudo pericial a existência de informações de a que a empresa teria sido encerrada e se encontra irregular perante três órgãos públicos.

Em contraminuta, a empresa devedora em momento algum nega que encerrou as suas atividades, discorrendo genericamente sobre a impossibilidade de imputação de responsabilidade pessoal aos sócios pela dissolução irregular, sem rebater especificamente a substituição almejada nos termos do artigo 110 do CPC.”

O relator considerou que extinta a empresa executada, não se trata a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica.

A extinção da personalidade jurídica equivale a morte da pessoa natural, de modo que se revela perfeitamente aplicável o instituto da sucessão processual previsto no artigo 110 do CPC, por analogia.”

A decisão do colegiado foi unânime. 

O caso foi conduzido pela equipe da área de insolvência e contencioso cível do escritório Melcheds || Mello e Rached Advogados, liderado pelo sócio Thiago Groppo Nunes.   

Veja o acórdão.

_________________

t

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...