MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei anticorrupção: CGU define procedimentos para investigar empresas
Responsabilidade administrativa

Lei anticorrupção: CGU define procedimentos para investigar empresas

IN 13/19 foi publicada no DOU desta segunda-feira, 12.

Da Redação

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Atualizado às 07:53

Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 12, a instrução normativa 13/19, da CGU. A norma define os procedimentos a serem adotados para apuração de responsabilidade administrativa, no âmbito do Executivo Federal, de pessoas jurídicas pela prática de atos previstos na lei 12.846/13 – lei anticorrupção.

As disposições da norma se aplicam aos órgãos integrantes da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Federal.

t

De acordo com a IN 13/19, a competência para instaurar e julgar processo administrativo de responsabilização é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade contra o qual foi praticado o ato lesivo, ou seja, do respectivo ministro de Estado, no caso dos órgãos da Administração Direta, ou do dirigente máximo da entidade, no caso da Administração Indireta.

A instauração e julgamento do processo administrativo pode ser exercida de ofício ou mediante provocação. A CGU tem competência concorrente para instaurar e julgar os procedimentos, e exclusiva para avocar processos instaurados pelos órgãos ou entidades, a fim de examinar sua regularidade ou corrigir seu andamento, inclusive, promovendo a aplicação de penalidade administrativa cabível.

Antes da instauração dos procedimentos, caberá à autoridade competente julgar a admissibilidade da notícia de ocorrência de ato lesivo previsto na lei 12.846/13. Esse julgamento será feito com base em uma investigação preliminar, conduzida por comissão composta por, pelo menos, dois servidores efetivos ou empregados públicos, instaurada por meio de despacho. A investigação preliminar terá prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.

A IN 13/19 revoga a portaria 910/15 da CGU e entra em vigor já nesta segunda-feira, 12.

Confira a íntegra da IN 13/19.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO