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Tributário

Especialistas detalham PL que atualiza tabela e deduções do IR

PL 3.129/19, em tramitação na Câmara dos Deputados, aguarda parecer da Comissão de Finanças e Tributação.

Da Redação

terça-feira, 15 de outubro de 2019

Atualizado em 16 de outubro de 2019 07:06

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 3.129/19, que pretende atualizar os valores da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física, reduzir as alíquotas de tributação desse imposto para pessoas jurídicas, instituir tributação sobre lucros e dividendos e revogar a possibilidade de a empresa distribuir aos sócios juros sobre o capital próprio.

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Conforme o texto, a partir de 2020 estarão isentos os rendimentos mensais de até R$ 3.992. O projeto também cria uma alíquota de 37% para os rendimentos mensais acima de R$ 33.932,01.

A proposta prevê ainda a cobrança de 20% de IR sobre lucros e dividendos. Para as pessoas jurídicas, o texto pretende reduzir a alíquota de imposto de renda de 15% para 10%. Parte dessa redução para as empresas virá do aumento das alíquotas das pessoas físicas.

Com relação a este cenário, o advogado tributarista Bruno Teixeira, do Tozzini Freire Advogados, alerta quanto aos efeitos da medida:

"Primeiro, as empresas terão maior parcela do seu lucro líquido disponível, na medida em que o IRPJ será reduzido. Contudo, o investidor acaba por ser prejudicado, pois caso a empresa opte por distribuir esse lucro, o retorno total desse investidor será reduzido em 30% (10% na PJ + 20% na PF), mais o adicional (se for o caso). Hoje, todo o lucro é tributado na PJ, a uma alíquota de 15%, mais o adicional de 10%".

Para o especialista, será um incentivo para que as empresas deixem de distribuir lucros para investir na própria atividade.  

Bruno Teixeira ressalta que o projeto corrige a tabela de imposto de renda das pessoas físicas, que desde 2015 não sofreu alteração. "Esse ponto é importante, considerando que as correções dos salários em decorrência da inflação do período 2015/2019 não representam aumento de renda, mas atualização do poder de compra".

O advogado alerta que o PL 3.129/19 não parece estar em consonância com o que a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro pensa para fins de imposto de renda, tal como afirmou autor do projeto.

"A ideia do governo é baixar as alíquotas do imposto de renda, tanto das pessoas físicas, quanto das jurídicas. Isso está bem claro desde as manifestações recentes do ex-secretário especial da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra, do Ministro da Economia, Paulo Guedes, e do próprio Presidente da República, que inclusive sugeriu, durante a sua campanha, uma alíquota única de 20% de imposto de renda para as pessoas físicas".

Já o advogado tributarista Luciano Martins Ogawa, do escritório Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados, considera que o projeto é positivo e visa a assegurar a progressividade na tributação, exonerando os mais pobres e tributando os mais ricos.

"Isso é importante porque em um país desigual como o Brasil, as famílias mais pobres (cerca de 80% conforme estudos recentes) consomem tudo o que ganham, sendo que a alta tributação na pessoa jurídica e a não correção das faixas de isenção nas pessoas físicas são verdadeiras barreiras ao consumo dessas famílias, que proporcionalmente acabam pagando mais impostos".

O especialista ainda alerta quanto a tributação dos dividendos, que é necessária para manter a arrecadação estatal e, ao mesmo tempo, viabilizar a reforma sem violação à lei de responsabilidade fiscal.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação. 

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