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ADIn 6.247

Governador do DF questiona no STF dispositivo que autoriza presidente da República a indicar procurador-Geral da Justiça

Segundo Ibaneis Rocha, a regra viola o princípio constitucional do federalismo. Ministro Fux é o relator da ação.

Da Redação

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Atualizado às 10:36

O governador do DF, Ibaneis Rocha, ajuizou ação no STF questionando dispositivo legal que autoriza indicação de procurador-Geral de Justiça do DF pelo presidente da República. O ministro Luiz Fux é o relator.

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Ao ajuizar a ADIn 6.247, o governador questiona o artigo 156 da lei complementar 75/93 que atribuiu ao presidente da República o poder de nomear, entre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo colégio de procuradores e promotores de justiça, o procurador-Geral de Justiça do DF.

Segundo o governador, a regra viola o princípio constitucional do federalismo, ao permitir a intromissão de um líder político alheio à dinâmica de um ente federado autônomo.

“Manter a nomeação sob a égide da Presidência da República, sob a justificativa de que os Territórios eventualmente criados estarão sob interferência da União é negar o exercício atual e necessário das escolhas políticas autônomas do povo candango que, ao eleger o Governador, anseia para que este represente possa transmitir a carga de legitimação recebida para outros cargos na Administração Pública”.

De acordo com a argumentação, o único membro do MP cuja nomeação está expressamente prevista no artigo 84 da CF, o qual prevê as competências privativas do presidente da República, é o de procurador-Geral da República.

Ibaneis argumenta que a competência para nomear o procurador-Geral de Justiça nos Estados é do governador, mas o mesmo não ocorre em relação ao Distrito Federal, apesar de não haver qualquer exceção constitucional nesse sentido e de as competências institucionais do MPDFT serem semelhantes às dos MPs Estaduais, por se tratar de órgão de configuração nitidamente local.

Na petição, o governador solicita a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da norma questionada, com o argumento que o próximo ocupante do cargo será indicado em 2020.

 Veja a petição inicial.

Informações: STF.

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