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"Meio-juíza"

TRF-4 permite que juíza Gabriela Hardt atue na Lava Jato de Curitiba, mas apenas antes da denúncia e depois da sentença

Recente portaria prorroga o período de auxílio à vara em que são julgados processos da Lava Jato.

Da Redação

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Atualizado em 16 de dezembro de 2019 16:30

Uma portaria esdrúxula permitiu a Gabriela Hardt - a juíza do "copia e cola" -, substituta de Moro quando juiz da 13ª vara Federal de Curitiba, atuar nos processos da vara como auxiliar. O texto, por sua vez, vem com uma observação: quanto aos processos da Lava Jato, ela poderia atuar apenas em fase anterior ao oferecimento da denúncia, ou então posterior à sentença. Quer dizer, criou-se aí uma novidade jurídica: uma "meio-juíza".

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A primeira portaria acerca do regime de auxílio foi a nº 489, datada de 23 de maio de 2019, por meio da qual a juíza auxiliar da Corregedoria Regional do TRF da 4ª região, Eliana Paggiarin Marinho, designa a juíza Federal Substituta Gabriela Hardt, da 13ª vara Federal de Curitiba, para atuar em regime de auxílio nos processos daquela própria vara.

Quando Moro ainda era titular, Gabriela despachava na operação apenas na ausência do titular, como férias e licenças - quando, então, mostrou-se alinhada às ideias do ex-juiz. Quando Moro partiu para o Executivo, Hardt assumiu interinamente a vara de Curitiba, até março de 2019, período no qual proferiu importantes decisões, entre elas a condenação de Lula pelo caso do sítio de Atibaia.

Em março, foi escolhido o juiz que ficaria com a cadeira de Moro: Luiz Antonio Bonat, o primeiro na lista pelo critério de antiguidade. Em seguida, maio, foi criado o regime de auxílio. A designação era de que Hardt atuasse em processos não relacionados à operação Lava Jato no período de 3/6/19 a 26/11/19, bem como nos processos relacionados à citada operação, mas, nestes casos, em uma divisão de tarefas: Gabriela atuaria apenas na fase anterior ao oferecimento de denúncia e posterior à sentença.

Quer dizer, Hardt atua em fase instrutória, anterior à denúncia; Bonat assume para a sentença; e o processo volta para as mãos de Hardt após a decisão. Mesmo sem proferir condenações, o papel da magistrada tornou-se fundamental na operação, porque ficou com ela a possibilidade, por exemplo, de autorizar operações, ordens de prisão, buscas e quebras de sigilo.

O regime de auxílio valeria para o período de 27/5/19 a 26/11/19.

A designação causou efeito cascata: com Hardt ajudando Bonat, alguém deveria ajudá-la nos seus processos como substituta. Assim, a resolução nº 54, de 24 de maio de 2019, designa a 9ª vara Federal para auxiliar o juízo substituto da 13ª vara Federal de Curitiba.

Recentemente, na semana em que terminaria o prazo de auxílio, 26 de novembro de 2019, nova resolução foi editada, nº 89, desta vez pela presidência do TRF-4, exercida pelo desembargador Federal Victor Laus, a qual prorroga a ajuda por mais seis meses. Agora, o trabalho conjunto é válido até maio de 2020.

Escolhido a dedo

Migalhas já adiantava, em janeiro deste ano (relembre), quando da escolha do substituto de Moro, que o que se daria era que escolheriam Luiz Antonio Bonat, primeiro da lista pelo critério de antiguidade para assumir a vara, e que ele acabaria por se afastar para que a colega do ex-juiz assumisse novamente o comando daquela jurisdição.

De fato, Bonat já tem tempo de estrada para ser alçado ao Tribunal de 2ª instância. Já possui até tempo de aposentadoria.

Nasceu, aí, uma teoria conspiratória: de que a inscrição teria sido um pedido de Moro. Mas, não precisou que se afastasse, porque a substituta passou a responder pela vara mesmo com o titular atuando.

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