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Lava Jato | Torre Pituba

Ministro anula decisões de Gabriela Hardt, juíza substituta de Moro

Lewandowski remeteu à Justiça Eleitoral ação penal do ex-presidente da Petros.

Da Redação

terça-feira, 3 de maio de 2022

Atualizado às 09:24

Na última semana, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, remeteu à Justiça Eleitoral ação penal a que o ex-presidente da Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Social Luís Carlos Fernandes Afonso responde na 13ª vara Federal de Curitiba. O ministro concedeu habeas corpus na Rcl 52.466 para anular as decisões da juíza Federal Gabriela Hardt, que "copiou e colou" uma sentença de Sergio Moro para condenar Lula.

Caberá, agora, à Justiça Eleitoral decidir sobre o aproveitamento dos atos já realizados no processo.

 (Imagem: Rodolfo Buhrer /La Imagem/Fotoarena/Folhapress)

Juíza Gabriela Hardt, da 13ª vara Federal de Curitiba.(Imagem: Rodolfo Buhrer /La Imagem/Fotoarena/Folhapress)

O caso

Afonso é acusado da prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso investiga o recebimento de valores, pelo PT, por intermédio de doações eleitorais oficiais de empresas envolvidas no projeto do empreendimento da Torre Pituba, destinado a abrigar a nova sede da Petrobras em Salvador/BA.

Na reclamação, a defesa pretendia obter, para seu cliente, os mesmos efeitos da decisão do ministro Lewandowski na Rcl 43.007, em que declarou a imprestabilidade das provas obtidas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht em relação ao ex-presidente Lula no caso dos caças Grippen. O argumento era o de que a acusação contra Afonso está baseada nas mesmas provas obtidas no acordo de leniência.

O ministro rejeitou o pedido de extensão, por entender que o ex-presidente da Petros não foi parte no processo de Lula. S. Exa. constatou, no entanto, a incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba para processar o caso, pois, a seu ver, algumas condutas imputadas a Afonso configuram, em tese, delitos cujo julgamento é da competência da Justiça Eleitoral.

Lewandowski ressaltou que, segundo a denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes mediante expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, por meio de doações oficiais partidárias. São, conforme assinalou, quantias declaradas e contabilizadas, de inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos. Essa circunstância atrai, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal.

Gabriela Hardt

As decisões anuladas por Lewandowski foram proferidas pela juíza Federal Gabriela Hardt, substituta de Moro que em março de 2019 admitiu que usou sentença do ex-juiz como "modelo" para condenar Lula.

À época, o TRF-4 anulou a decisão e um dos membros do colegiado repreendeu a juíza: "Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível".

Participam da causa os advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos, Ricardo Lima Melo Dantas, Luciana de Freitas e Luiz Flavio Borges D'Urso

Confira a decisão.

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