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Pacote anticrime

STF: PSL contesta criação do juiz das garantias

É a terceira ADIn no Supremo contra a medida.

Da Redação

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Atualizado em 7 de janeiro de 2020 11:39

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O PSL ajuizou no STF ação que tem por objeto o dispositivo do pacote anticrime (lei 13.964/19) que criou o juiz das garantias. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator das ADIns 6.298 e 6.299, em que se discute a mesma matéria.

O artigo 3º da lei 13.964 alterou o CPP para atribuir à figura do juiz das garantias o controle da legalidade da investigação criminal e a salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. O magistrado que atuar na fase de investigação não poderá julgar o processo.

"Na prática, o trabalho que hoje é feito por um único juiz passará a ser feito por dois", argumenta o PSL. Segundo o partido, "ainda que a ideia do instituto pareça boa", não houve qualquer estudo prévio do impacto econômico, orçamentário e organizacional desse novo órgão jurisdicional em toda a Justiça brasileira. "A lei está obrigando os estados, no que diz respeito aos Tribunais de Justiça, a abrirem créditos suplementares ou especiais para fazer frente às novas despesas, violando o pacto federativo", sustenta.

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender de imediato a eficácia dos artigos 3º-A a 3º-F do Pacote Anticrime, o partido aponta a inviabilidade da regulamentação da lei e da sua aplicação a partir de 23 de janeiro, data em que a lei entrará em vigor.

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