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Lei anticrime

Implementação do juiz das garantias gera polêmica

CNJ recebeu até a última sexta-feira, 10, sugestões acerca da implementação da lei anticrime no Judiciário.

Da Redação

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Atualizado em 14 de janeiro de 2020 11:18

Na última sexta-feira, 10, terminou o prazo para que o CNJ recebesse, em consulta pública, sugestões e informações a respeito da implementação da lei anticrime - 13.964/19 no Judiciário. Até o fim do prazo, pelo menos cerca de 70 sugestões foram enviadas ao grupo de trabalho instituído pelo Conselho para estudar a aplicação da nova norma.

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O ponto mais abordado pelos documentos foi a implementação do juiz das garantias, criado pela norma, o qual ficará responsável por acompanhar a investigação, enquanto outro magistrado irá proferir a sentença.

OABoab

Em seu documento, a OAB defende que, nas comarcas e subseções Judiciárias em que houver pluralidade de varas criminais, uma delas deve ser especializada para ter, por competência específica, as matérias atribuídas ao juiz das garantias.

Sugere ainda que a regulamentação para a efetivação do instituto seja feita mediante dois sistemas distintos: regras para as futuras investigações e processos que venham a se iniciar; e regras de transição para as investigações e processos em curso.

Confira a íntegra das sugestões da OAB.


AMB

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A Associação dos Magistrados Brasileiros afirma que, em consulta, 79,1% de seus associados manifestaram-se contra a criação do juiz das garantias.

A AMB também considera que a implementação do instituto, além de ser inviável, causará prejuízos à aplicação da lei Maria da Penha. Conforme a entidade, a nova lei veda a iniciativa do juiz na fase de investigação, indo de encontro ao poder do magistrado de aplicar, inclusive ex officio, medidas de urgência para garantir a proteção às vítimas dos delitos previstos na Maria da Penha.

Veja a íntegra das sugestões da AMB.


DPU

Órgãos públicos também encaminharam ao CNJ sugestões acerca da implementação do juiz das garantias. A DPU pontua que há três pontos fundamentais a se considerar na implementação do instituto.

São eles:

- Como se dará a composição de funções entre juízos e juízes que militarão na fase pré-processual de garantias?

- Qual o alcance do juízo de garantias?

- Até que ponto o juízo de instrução e julgamento pode se envolver no reexame das medidas cautelares em curso e outros atos decisórios do juízo de garantias?

Confira a nota técnica da DPU.


PGR

A PGR, que encaminhou memorando ao CNJ no último dia 9, sugeriu a não aplicação do instituto a casos que tramitam no STF e no STJ, e a processos com ritos próprios, tais como aqueles que tramitam nos juizados criminais, Tribunal do Júri e àqueles referentes à lei Maria da Penha.

Veja a íntegra do memorando da PGR.


Tribunais de Justiça

Na última semana, o TJ/MS instituiu grupo para analisar minuta de resolução sobre a implantação do juiz das garantias em âmbito estadual.

O tema divide a opinião das Cortes estaduais.Tribunais de Justiça De acordo com a Folha de S.Paulo, um dos questionamentos dos Tribunais se dá em relação ao prazo previsto pela lei anticrime para implantação do juiz das garantias nas comarcas - a lei entra em vigor em 23 de janeiro.

Enquanto o TJ de Roraima crê que o cumprimento da lei na data prevista é inviável, o TJ de Rondônia entende que haverá "sérias dificuldades para o cumprimento da lei". "Algumas comarcas de primeira entrância no Estado de Rondônia são distantes entre si, o que obrigatoriamente exigirá deslocamentos de pessoas", afirmou o presidente da Corte à Folha de S.Paulo. De acordo com a Folha de S.Paulo, os TJs de Alagoas, Bahia, Paraíba, Sergipe e Piauí também pedem o aumento do prazo para se adaptar à mudança.

A preocupação atinge ainda o TJ do Amazonas. Apesar de o Estado já ter unidades em Manaus e no interior que realizam um trabalho similar ao do juiz das garantias, é o de maior em extensão territorial do país, o que torna a lei de "difícil aplicação", na opinião do presidente da Corte, Yedo Simões.


São PauloSão Paulo

Outro questionamento levantado pelas Cortes estaduais é se a medida irá gerar novos custos. O TJ de São Paulo, por exemplo, deixou de instalar no interior do Estado departamentos que funcionariam de forma semelhante ao que se espera do juiz das garantias por causa de dificuldades orçamentárias, conforme divulgado pela Folha de S.Paulo. Isso porque 40 das 320 comarcas de SP têm apenas um magistrado, e a implementação do instituto deve gerar deslocamento de processos não digitalizados e de juízes.

Enquanto isso, na capital paulista, há mais de três décadas, as investigações policiais são presididas por um tipo de "juiz das garantias". O Dipo - Departamento de Inquéritos Policiais do TJ/SP funciona desde 1984 e tem 13 juízes responsáveis por milhares de inquéritos, sendo que, conforme informações do jornal O Globo, magistrados, de varas criminais, recebem a denúncia, ouvem depoimentos e proferem as sentenças nos casos.

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