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Direito Público

App de carona solidária BlaBlaCar não se confunde com transporte público intermunicipal

TJ/SP afastou pretensão de se obrigar a Artesp a fiscalizar as atividades do aplicativo.

Da Redação

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Atualizado em 18 de janeiro de 2020 09:15

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que considerou improcedente ação de empresa de ônibus com o objetivo de obrigar a Artesp - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de SP a fiscalizar as atividades do aplicativo de carona solidária BlaBlaCar.

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A companhia de transporte intermunicipal alega que sofre concorrência desleal da empresa dona da plataforma de caronas. Segundo o relator da apelação, desembargador Vicente de Abreu Amadei, no entanto, o serviço de carona solidária não se confunde com carona paga nem com transporte intermunicipal de passageiros, pois há apenas a divisão de custos da viagem, sem intenção de lucro.

"Não é possível comparar a atividade prestada por meio da plataforma com a atividade de transporte intermunicipal de passageiros realizada pela autora da ação. Não sendo possível a comparação entre ambas, não há como se cogitar de concorrência desleal, pois nem mesmo concorrência há."

Conforme o relator, a atividade da BlaBlaCar não visa o lucro, mas, tão somente a divisão dos custos das viagens de longa distância.

"Ainda que a plataforma tenha iniciado um processo de cobrança de assinatura dos usuários, isso não se confunde com cobrança de tarifa pelo transporte propriamente dito. Trata-se de mera remuneração pelo uso do sistema e não de cobrança de passagem, mesmo porque tais valores não são repassados aos motoristas."

Ainda, o desembargador ponderou que, por não haver lucro, diferentemente do que ocorre na prestação de serviços realizadas pela autora, também não há que se falar em contrato de transporte.

O julgamento no colegiado foi unânime.

Veja o acórdão.

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