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Danos

Azul indenizará família que perdeu comemoração de bodas de ouro na Flórida

Devido ao atraso do voo, além da comemoração, a família e perdeu um dia de férias e uma diária de cada veículo locado e do hotel reservado.

Da Redação

sábado, 8 de fevereiro de 2020

Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 07:09

Uma família de Balneário Camboriú/SC será indenizada por uma empresa aérea. A família iria passar férias na Flórida, EUA, e comemorar o aniversário de casamento dos pais. No entanto, após atraso no voo, eles acabaram perdendo um dia de férias no local, uma diária de cada veículo locado e do hotel e o jantar comemorativo. Decisão é da juíza substituta Bertha Steckert Rezende, da 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.

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Os passageiros pretendiam viajar em voo de Curitiba/PR, com conexão em Campinas/SP e destino em Fort Lauderdale. No entanto, o primeiro voo atrasou cerca de duas horas e eles foram realocados em outro, marcado para a madrugada do dia seguinte.

Além deste imprevisto, quando retornaram da viagem, tiveram cinco malas extraviadas, sendo quatro encontradas nos dias seguintes e uma nunca localizada.

Ao se defender, a empresa alegou que o contrato de transporte aéreo se rege pelas normas estabelecidas pelo transportador, conforme o próprio contrato de transporte e bilhete aéreo, bem como pelas normas internacionais vigentes. Segundo a empresa, não houve qualquer ato ilícito decorrente do atraso, pois todos foram reacomodados no próximo voo disponível.

A juíza, ao analisar a ação indenizatória, apontou que apesar da empresa apresentar fundamentação acerca do conceito que causaria a exclusão de responsabilidade civil, não conseguiu descontruir os atos narrados na inicial, ao contrário, apresentou informação que confirmou a ocorrência do atraso no voo e o extravio das bagagens.

"Quanto ao dano moral, efetivamente, aquele que contrata um serviço de transporte aéreo e posteriormente o tem prestado de forma inadequada, sem justificativa plausível, experimenta abalo psíquico suficiente e passível de indenização, não se podendo aqui falar em mero aborrecimento ou dissabor do dia a dia. No caso em questão, soma-se à prestação inadequada do serviço toda a frustração suportada pelos integrantes do polo ativo, que organizaram uma viagem em família, onde comemorariam, ainda, os 50 anos do enlace matrimonial".

Com esse entendimento, a magistrada condenou a empresa a indenizar a família. Valor total foi fixado em R$ 13.638,72 por danos materiais e R$ 7 mil para cada membro da família por danos morais.

Processo: 0304624-97.2019.8.24.0005

Veja a sentença.

Informações: TJ/SC.

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