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Danos materiais

Decolar.com deve ressarcir cliente por cobrança de multa abusiva

Após cancelar pacote de viagem, consumidor teve 90% do valor retido pelo site.

Da Redação

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Atualizado em 5 de fevereiro de 2020 06:58

O juízo do 7º JEC de Brasília condenou a empresa Decolar.com a indenizar consumidor que cancelou pacote de viagens e teve retido, pelo site, 90% do valor que havia sido pago.

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O autor alegou que comprou o pacote por R$ 12,7 mil, mas, no dia anterior à viagem, teve de cancelar a compra por motivo de doença de um membro de sua família. O cliente afirmou que não foi informado de que apenas o valor de R$ 1.358,00 seria devolvido e que o restante, seria retido pela empresa. A companhia, por sua vez, sustentou que os encargos haviam sido claramente informados no ato da compra.

O magistrado do 7ª JEC de Brasília analisou as provas dos autos e declarou que são nulas as cláusulas contratuais referentes à retenção de praticamente 90% do valor pago em razão de rescisão. "Representam desvantagem exagerada para o consumidor sem que a parte hegemônica da relação demonstre um efetivo prejuízo."

Conforme o juiz, a jurisprudência das turmas recursais do TJ/DF se dá no sentido de que, nesses casos, a totalidade do valor a ser retido não deve ultrapassar 20% do valor pago.

Assim, uma vez que a quantia integral paga pelo pacote de viagens foi de R$ 12.756,89, o juiz condenou a Decolar.com Ltda. a indenizar a parte autora, por danos materiais, no valor de R$ 8.847,51, tendo em vista que a empresa já devolveu R$ 1.358,00 ao cliente.

  • Processo: 0738221-30.2019.8.07.0016

Informações: TJ/DF.

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