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CPC/15

STJ: Salomão irá propor revisão da modulação relativa ao feriado da segunda-feira de Carnaval

Questão de ordem foi afetada à Corte Especial.

Da Redação

terça-feira, 10 de março de 2020

Atualizado às 10:47

Mais uma vez a Corte Especial do STJ voltará a debater a comprovação de feriado local notório não previsto em lei Federal. A 4ª turma resolveu afetar agravo interno para o colegiado que vai tratar do tema, acolhendo proposta do ministro Luis Felipe Salomão.

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Imagem: STJ/Flickr

Quando a Corte decidiu, em outubro do ano passado, que era preciso, sim, comprovar o feriado da segunda-feira de Carnaval, a tese vencedora do ministro Salomão previu a modulação dos efeitos para que, em recursos anteriores à decisão, a comprovação possa ser feita após interposição.

Logo surgiu a polêmica entre os ministros: a modulação valeria, também, para outros feriados? Com a publicação do acórdão, ministro Salomão esclareceu: "as mesmas razões fundamentais - a mesma ratio decidendi - que justificam a possibilidade de comprovação posterior do feriado da segunda-feira de Carnaval são aplicáveis, todas elas, às demais hipóteses de feriado local".

Entretanto, via questão de ordem da ministra Nancy Andrighi - rejeitada por Salomão -, a Corte Especial resolveu que a tese firmada no julgamento do REsp 1.813.684 era restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval e não se aplicava aos demais feriados, inclusive aos feriados locais.

Pois bem. Nesta terça-feira, 10, ao se deparar com um processo que trata do feriado local da fundação da cidade de SP, Salomão propôs aos colegas a afetação, tendo por base a necessidade de segurança jurídica e pacificação da matéria.

Conforme S. Exa., a Corte Especial, ao restringir a modulação dos efeitos daquele julgado apenas à segunda-feira de Carnaval, “a rigor não proibiu que o mesmo entendimento fosse aplicado a outros feriados locais”. “É o que se extrai dos debates travados naquela questão de ordem”, afirmou. Penso em voltar atrás e fazer uma desmodulação. Não faz sentido a restrição da modulação a apenas um dos feriados.

Segundo o ministro, a tese fixada no feriado da segunda-feira de Carnaval não impede o exame caso a caso dos demais feriados.

É de evidência solar que a definição da aplicação ou não da mesma tese ao feriado da fundação da cidade de SP (como no caso concreto) possui nítida relevância, estando em jogo, portanto, o próprio princípio constitucional do acesso à justiça.”

Ao voltar a tratar da comprovação do feriado local não previsto em lei Federal, a questão de ordem a ser submetida deve ser: “os fundamentos que levaram à modulação da segunda-feira de Carnaval se estendem a outros feriados locais notórios?”, conforme proposta da ministra Gallotti.

A decisão do colegiado foi unânime.

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