MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Coronavírus: Presidência do TJ/RJ suspende decisão que determinou soltura de idosos presos
Pandemia

Coronavírus: Presidência do TJ/RJ suspende decisão que determinou soltura de idosos presos

Para Claudio Tavares, decisão impugnada "produzirá verdadeiro colapso da organização do sistema prisional".

Da Redação

segunda-feira, 23 de março de 2020

Atualizado às 19:54

O desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TJ/RJ, deferiu pedido do MP/RJ para suspender decisão que determinou a soltura de pessoas idosas presas tendo em vista a pandemia do coronavírus.

Para Tavares, a decisão questionada, ao determinar a soltura na hipótese de descumprimento, pelos juízes de 1ª instância, do prazo de 10 dias estipulado pela mencionada decisão para reavaliação das prisões impostas em caráter preventivo e temporário, "provoca risco de grave lesão à ordem pública, à saúde pública e à segurança pública."

t

O presidente do Tribunal concordou com a argumentação do parquet de que o cumprimento da decisão impugnada implicaria o deslocamento físico de todos os juízes criminais às dependências de todos os fóruns nas comarcas do Estado, como também dos serventuários de justiça lotados nas respectivas varas, porque o processamento de feitos criminais ainda ocorre em meio físico, diferentemente das instâncias superiores.

"A ordem de reavaliação, contida na decisão guerreada, acaba por se revelar inefetiva, mormente, como dito, nos tempos correntes, em que há obstáculos básicos, como o próprio fechamento das serventias."

Claudio de Mello Tavares consigna ainda que o HC coletivo não é via adequada para o exame da matéria.

"A decisão impugnada produzirá verdadeiro colapso da organização do sistema prisional, além de provocar, ante a absoluta impossibilidade material e jurídica de concretização do seu comando no prazo fixado, a imediata libertação de pessoas provisoriamente presas, sem fundamentos específicos e concretos, em substituição a anteriores decisões individualizadas e motivadas."

Assim, deferiu o pedido de suspensão da decisão proferida nos autos do HC 3204/2020.001.00170261, no plantão do dia 20 de março de 2020, pelo desembargador Alcides da Fonseca Neto.

  • Processo: 2020-0617257

Veja a decisão.

_________________

Acompanhe também site especial com notícias jurídicas ligadas ao coronavírus: migalhas.com.br/coronavirus.

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas