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Liminares

TRF-4 reduz fianças para prevenir propagação do coronavírus

Liminares foram concedidas em dois casos distintos pelos desembargadores Thompson Flores e Gebran Neto, ambos da 8ª turma.

Da Redação

quarta-feira, 25 de março de 2020

Atualizado às 10:45

Como forma de prevenção à propagação da covid-19 no sistema prisional brasileiro, o TRF da 4ª região, em dois processos distintos, decidiu reduzir valores de fiança. Em ambos os casos, a decisão se pautou na recomendação 62/20 do CNJ, que propõe reduzir fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo. 

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No primeiro caso, o desembargador Federal Thompson Flores, da 8ª turma da Corte deferiu parcialmente liminar para conceder a redução do valor da fiança de um homem preso em flagrante por contrabando no Paraná de R$ 100 mil para R$ 5 mil para que ele possa deixar a prisão.

O acusado foi preso em flagrante em fevereiro deste ano, quando transportava 600 caixas de cigarro estrangeiro em um caminhão por uma estrada no município de Terra Roxa/ PR. Na audiência de custódia, o juízo da 1ª vara Federal de Guaíra/PR determinou a concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil.

A defesa dele recorreu ao TRF da 4ª região em HC. Os advogados alegaram que a decisão da 1ª instância constrangeu a liberdade do acusado com a "imposição de pagamento de fiança em valor exacerbado, o qual é inalcançável diante da realidade financeira do paciente e de sua família", afirmando que ele recebe cerca de R$ 2 mil mensais.

O desembargador, em decisão liminar, concedeu parcialmente a ordem do HC e determinou a redução do valor de fiança para R$ 5 mil.

O relator seguiu a orientação de que os magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal, com o objetivo de redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerem a reavaliação das prisões provisórias, priorizando a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva, observado o protocolo das autoridades sanitárias.

Thompson Flores, entretanto, destacou que não cabe o afastamento total da fiança em consideração às circunstâncias do delito, bem como por ser a segunda vez que o acusado se envolve com o transporte de cigarros estrangeiros, pois ele já responde a uma ação penal pelo mesmo tipo de crime.

  • Processo: 50111382620204040000

Veja a decisão

Redução de fiança e monitoramento eletrônico

Em decisão semelhante, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, também da 8ª turma, determinou a redução de R$ 25 mil para R$ 5 mil do valor da fiança, acrescido do uso de monitoramento eletrônico, a um prestador de serviços gerais e de jardinagem de 69 anos, que foi preso em flagrante no início de março quando transportava 81 mil maços de cigarros contrabandeados.

Gebran, de forma liminar, deferiu parcialmente a ordem de um HC impetrado pela defesa do homem que pleiteava o afastamento completo do montante da fiança. Os advogados sustentaram que pela idade do acusado, ele enquadra-se no grupo de risco, com perigo comprovado a sua vida pela pandemia de covid-19 caso seja mantido preso.

"O paciente possui 69 anos de idade, podendo ser potencial vetor da doença e transmitir a enfermidade à população carcerária, ou mesmo vir a contrair a moléstia em ambiente carcerário, local reconhecidamente composto por grupos de risco à saúde, tendo em vista que muitos sofrem de tuberculose entre outras moléstias. De forma excepcional, é o caso de ser reduzida a fiança de R$ 25 mil para R$ 5 mil, acrescido de monitoramento eletrônico com as despesas arcadas pelo paciente, além de outras condições que o Juízo de origem entender pertinentes".

  • Processo: 50093325320204040000 

Veja a decisão

Informações: TRF da 4ª região.

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