MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Impossibilitado de depositar mídia em cartório devido à pandemia, advogado usa QR Code em petição
QR Code

Impossibilitado de depositar mídia em cartório devido à pandemia, advogado usa QR Code em petição

Ao ter acesso a vídeos por meio do código, juiz deferiu liminar para determinar a retirada de dois deles das redes sociais por violarem a moral do autor.

Da Redação

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Atualizado em 16 de abril de 2020 11:38

Ante a impossibilidade de depositar mídia em cartório para apresentação de provas, devido à pandemia de coronavírus, um advogado inovou e utilizou um QR Code na petição inicial para disponibilizar a um magistrado vídeos por meio dos quais o autor da ação alegava ter recebido ofensas nas redes sociais.

O método foi um sucesso: utilizando o código, o juiz de Direito Antônio Carlos Santoro Filho, da 11ª vara Cível de Santo Amaro/SP, teve acesso remoto aos vídeos e proferiu decisão determinando a retirada das redes sociais de 2 dos 6 vídeos apontados na petição. Para o juiz, o autor dos vídeos imputou ao requerente comportamento fraudulento e, inclusive, ilícitos penais.

t

O caso

O requerente solicitou a análise de seis vídeos em que o requerido teria feito acusações que feriam sua moral. Ante a impossibilidade de depositar mídia DVD em cartório devido à pandemia, o advogado substituiu o método de apresentação do arquivo anexando um QR Code para que o magistrado pudesse ter acesso aos vídeos a que se referia na ação.

O magistrado aceitou a solução inovadora apresentada pelo advogado. Ao analisar os vídeos, entendeu, em quatro deles, que não havia fundamento para a retirada de plataforma digital. Porém, nos dois vídeos restantes, o juiz destacou que a menção ao requerente caracterizava, de fato, violação à moral do mesmo.

"As ações do réu supramencionadas, em princípio, ultrapassam o direito de crítica, pois atribuem ao autor, sem substrato probatório e em meio de ampla divulgação, a prática de comportamentos fraudulentos."

O juiz destacou que o perigo de dano, por sua vez, decorria dos notórios prejuízos à moral do autor ao se lhe imputar, no exercício de sua função e em ações voluntárias, a prática de atos ilícitos.

Diante disso, deferiu tutela de urgência para que o Facebook retire as postagens mencionadas da rede social Instagram, bem como determinou que o réu se abstenha de republicar referidas postagens, sob pena de multa de R$ 1 mil por ato de desobediência.

O advogado Rafael Saraiva Gaia, do escritório Gaia Advogados Associados, atua pelo requerente.

Confira a decisão.

___________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas