MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Toffoli suspende liminar que impedia corte de energia de comércio e indústria inadimplentes
Liminar

Toffoli suspende liminar que impedia corte de energia de comércio e indústria inadimplentes

Presidente do STF acatou argumentação da Light de que presidência do TJ/RJ usurpou competência do Supremo.

Da Redação

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Atualizado às 11:25

O ministro e presidente do STF Dias Toffoli concedeu liminar em reclamação da Light contra decisão que impedia empresa de cortar o fornecimento de energia a clientes comerciais e industriais inadimplentes.

t

Em março, o governador Wilson Witzel sancionou a lei estadual 8.769/20 que proíbe cortes no fornecimento de energia, água e gás natural para qualquer tipo de consumidor. Assim, os débitos acumulados seriam cobrados posteriormente sem juros e multa.

Objetivando que a Ligth cumprisse a norma, a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj obteve liminar favorável em 1ª instância. A distribuidora conseguiu, em seguida, liminar do TJ/RJ suspendendo os feitos da medida. A Alerj, no entanto, conseguiu liminar da presidência do TJ/RJ suspendendo a decisão de 2º grau e confirmando a constitucionalidade da lei. 

A Light recorreu ao STF alegando usurpação de competência, pois o pleito suspensivo contra a decisão do TJ/RJ deveria ser apreciado pelo presidente do STF, por envolver matéria constitucional.

Ao analisar os argumentos da distribuidora, Toffoli entendeu que a decisão proferida pela presidência do TJ/RJ "efetivamente usurpou a competência desta Suprema Corte".

"A questão em discussão nos autos aborda controvérsia sobre a competência legislativa, se exclusiva, da União, ou concorrente com estados-membros, matéria de índole constitucional, portanto. Inquestionável, destarte, a competência desta Suprema Corte para a apreciação do presente pedido, porquanto se cuida de discussão calcada em normas constitucionais."

Neste sentido, o presidente do STF concluiu que há, no caso, a usurpação alegada pela Light e suspendeu a eficácia da decisão da presidência do TJ/RJ.

Veja a decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...