MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Augusto Aras afirma que Constituição não admite intervenção militar
Intervenção militar

Augusto Aras afirma que Constituição não admite intervenção militar

PGR ressaltou que Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes, da lei e da ordem, a fim de preservar o regime democrático.

Da Redação

terça-feira, 2 de junho de 2020

Atualizado às 18:49

t

O PGR Augusto Aras, em nota pública nesta terça-feira, 2, afirmou que "a Constituição não admite intervenção militar".

O tema da intervenção militar surgiu após a divulgação das falas do presidente Jair Bolsonaro na reunião ministerial do dia 22 de abril, quando fez menção ao art. 142 da Carta Magna como suposta autorização constitucional para que as Forças Armadas "intervenham para restabelecer a ordem no Brasil".  

A intervenção dos militares como Poder Moderador é defendida pelo jurista Ives Gandra Martins, segundo quem as Forças Armadas são "uma força moderadora, de dar estabilidade à nação".

Mas, de acordo com o PGR, as Forças Armadas existem para a defesa da pátria, garantia dos Poderes e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira. Além disso, ressaltou Aras que "as instituições funcionam normalmente".

  • Veja a nota abaixo.

___________

"A propósito de interpretações feitas a partir de declaração ao programa Conversa com Bial sobre o artigo 142 da Constituição Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma:

A Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional. Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social.

As Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira."

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA