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Telecomunicação

Consumidores terão acesso aos dados do chamador após nova regra da Anatel

A mudança foi efetuada para cumprimento de sentença.

Da Redação

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Atualizado às 15:18

Em 3 de junho, a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações publicou a resolução 727/20 no DOU. A medida altera o RGC - Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações e inclui um novo inciso que garante o acesso, independentemente de ordem judicial, do titular de linha telefônica destinatária de ligação, a dados cadastrais do titular de linha telefônica que originou a respectiva chamada.

Em nota, a Anatel esclareceu que a revisão pontual do RGC objetivou exclusivamente o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, pelo juiz Federal Ronivon de Aragão, da 2ª vara Federal da SJ/SE.

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A referida decisão condenou a Anatel a:

(i) regulamentar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, o acesso, independentemente de ordem judicial, pelos titulares de linhas telefônicas destinatários de ligações, a dados cadastrais, de titulares de linhas telefônicas que originaram as respectivas chamadas;

(ii) estabelecer no Regulamento a obrigação de as operadoras de telefonia fornecerem nome completo e CPF (ou CNPJ) do originador da chamada, devendo o solicitante fornecer às operadoras, no mínimo, a data e o horário da chamada dirigida ao código de acesso que lhe foi designado, em relação à qual se pretende obter os referidos dados.

A Agência de Telecomunicações ressaltou que a questão ainda vem sendo discutida no âmbito do Poder Judiciário, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, e que caso obtenha êxito, a resolução será revogada.

Será eficaz?

Para o advogado especialista em Direito Digital, Marcelo Crespo, da banca Pires & Gonçalves - Advogados Associados, a grande dúvida que fica é se isso será eficaz, já que, segundo o profissional, muitos dos crimes e fraudes envolvendo linhas telefônicas acontecem em ambiente de ilegalidade dupla. 

"Inclusive, porque são utilizadas linhas telefônicas por pessoas que não são os titulares. Essa decisão poderá criar, ao reverso, listas telefônicas 'paralelas' com nomes das pessoas, expondo sua privacidade. É certo que a Constituição Federal de 1988 veda o anonimato, mas seria está a melhor maneira de evitar a prática de crimes com uso de linhas celulares?"

Leia a resolução 727/20 e a sentença.

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