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Sistema financeiro

Advogados abordam desafios na adoção do Open Banking no Brasil

A expectativa do BC é que o sistema esteja implementado até o fim de 2021.

Da Redação

terça-feira, 14 de julho de 2020

Atualizado às 10:56

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O mercado brasileiro se prepara para o Open Banking, previsto pelo BC para entrar em vigor em fases, até 2021, sendo que a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação deve ser formalizada até esta quarta-feira, 15.

tAcerca da novidade, o advogado José Augusto Martins, sócio do escritório Rennó, Penteado, Reis & Sampaio Advogados, acredita que o Open Banking não encontrará, no Brasil, obstáculos intransponíveis para a sua adoção.

"O sistema financeiro nacional tem aspectos de excelência e a sua estrutura, construída desde a sua organização formal nos anos 60 do século passado, deverá facilitar a sua implementação."

Os desafios, para o advogado, serão "conciliar o amplo trânsito de dados com os riscos de violação a regras de sigilo bancário e de proteção de dados, a alocação de responsabilidades e as garantias a serem dadas pelas contrapartes que se utilizarão dos dados".

tPor sua vez, o advogado Márcio Aguiar, sócio da banca Corbo, Aguiar e Waise Advogados, defende que a eficiência do sistema financeiro nacional é resultado de um modelo que "evoluiu muito ao longo de várias décadas".

"A defesa simplória de que os Bancos precisam sair da "caixinha" não serve para hidratar os debates em torno de um tema tão relevante, se a própria sociedade continuar dentro dessa mesma caixa, nomeadamente quando consideramos os estratosféricos índices de desigualdades sociais e litigiosidade no Brasil."

De acordo com o causídico, há necessidade de investimentos em vários setores, sobretudo em infraestrutura, isonomia social e legislação específica. "A correria para a implementação do Open Banking, no Brasil, causará efeitos colaterais perigosos."

A ampliação da concorrência no setor é uma das principais vantagens destacadas quando se trata do Open Banking. Mas José Augusto Martins ressalta que "deve ser evitada a possibilidade de uma certa "engenharia reversa" a partir do acesso aos dados de um determinado participante que possa revelar as estratégias comerciais deste".

A estrutura prevista na circular 4.032/20 do Banco Central, que regula a implantação do sistema, é inicial. O Conselho Deliberativo é que irá definir o regimento interno da estrutura inicial de governança, o cronograma interno das atividades, aprovar o orçamento da estrutura, definir as diretrizes dos demais níveis e dialogar com os órgãos reguladores e partes interessadas, entre outras atribuições.

"É de se esperar que essa estrutura, o Conselho Deliberativo, venha para ficar por algum tempo relevante e não apenas na fase de implementação do Open Banking", pondera Martins.

Outro ponto destacado por José Augusto Martins é a posição da Autoridade Monetária como mediadora e observadora do Conselho Deliberativo, numa espécie de "autorregularão assistida".

"Terá um papel fundamental de assegurar que o Open Banking seja implementado de modo a atingir os fins a que se propõe, como a competitividade, cidadania financeira, maior acessibilidade dos clientes, assegurar a propriedade dos dados aos seus detentores etc."

Márcio Aguiar espera que "as autoridades envolvidas ajam com um pouco mais de cautela e paciência, na busca de estudos que apresentam uma fotografia do contexto estrutural do Brasil e como o cidadão será incluído nesse processo".

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