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Certame

Candidato eliminado por déficit de atenção e hiperatividade deve continuar em concurso

Para o magistrado, a avaliação médica foi genérica e não demonstrou comprovada incapacidade para realizar as atividades do cargo.

Da Redação

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Atualizado às 15:17

Candidato eliminado em concurso por ser portador de déficit de atenção e hiperatividade deve continuar no certame. Decisão é do juiz Federal substituto Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª vara Federal da SJ/DF. Para o magistrado, a avaliação médica foi genérica e não demonstrou comprovada incapacidade para realizar as atividades do cargo.

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O candidato alegou ter sido eliminado de concurso na avaliação médica sob o argumento de ser portador de TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, considerada doença psiquiátrica incapacitante para o exercício do cargo, capaz de colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas, além de ocasionar frequentes ausências.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não teria como o candidato ter conhecimento de antemão de que a sua doença seria incapacitante ao exercício da função, tendo em vista a ausência de previsão nas normas que regem o certame. O juiz ainda ressaltou que a avaliação foi genérica e não demonstrou comprovada incapacidade para realizar as atividades do cargo.

"Lado outro, não obstante ser o autor portador de TDAH, realiza tratamento contínuo dessa doença com medicamentos, razão pela qual ela se encontra estável, não lhe causando nenhum prejuízo cognitivo, conforme relatórios médicos carreados aos autos que atestam sua aptidão para assumir o cargo pretendido na ABIN."

Para o magistrado, uma vez que o candidato foi aprovado em todas as fases, não se afigura razoável exigir o trânsito em julgado da ação para só depois dar posse a ele, tendo em vista a possibilidade de restarem violados, ao final, os princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo.

Assim, declarou a nulidade do ato administrativo de eliminação e determinou que se assegure a participação do candidato nas demais fases do concurso e, em caso de aprovação em todas as etapas, respeitada a ordem de classificação, possa ser nomeado e tomar posse.

O advogado Leosmar Moreira do Vale representa o candidato.

  • Processo: 1026207-09.2018.4.01.3400

Confira a sentença.

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