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Lei Geral de Proteção de Dados

Senado aprova vigência imediata da LGPD

LGPD entrará em vigor tão logo seja sancionada a lei de conversão da MP 959/20.

Da Redação

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Atualizado em 27 de agosto de 2020 12:25

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Em sessão nesta quarta-feira, 26, o Senado aprovou a retirada do artigo 4º da MP 959/20, que previa adiar a vigência da LGPD para 31 de dezembro, ressalvadas as punições que permanecem adiadas para 2021. Assim, uma vez sancionada a lei de conversão da MP, entrará em vigor a LGPD - até lá, conforme prevê a CF (art. 62), valem as disposições da medida provisória.

O presidente Davi Alcolumbre explicou que o Senado já havia deliberado sobre o assunto neste mesmo ano e o artigo 354 do Regimento Interno prevê que será considerada prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado em virtude de seu pré-julgamento pelo plenário em outra deliberação.

“Consultando a tramitação do PL 1.179/20, verifica-se que no dia 19 de maio deste ano foi proposto e aprovado destaque apresentado pela liderança do PDT e do MDB, na pessoa de seus líderes, relativamente ao artigo 18 daquela preposição. Na ocasião o Senado entendeu que a vigência da LGPD não deveria ser novamente prorrogada e manteve sua vigência para agosto deste ano.”

Assim, em atendimento a questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga e outros líderes, nos termos do artigo 48, inciso XII e artigo 334, inciso II do RI, a presidência decidiu e declarou a prejudicialidade do artigo 4º da MP.

Os artigos 52, 53 e 54 entrarão em vigor em 1º de agosto de 2021.

Veja a redação final da MP 959/20.

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