MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Salomão anula decisão que obrigava operadora a custear medicamento experimental
Direito Privado

Salomão anula decisão que obrigava operadora a custear medicamento experimental

Ministro considerou que processo não foi devidamente instruído, valendo-se da indicação do médico assistente da consumidora.

Da Redação

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Atualizado às 18:26

t

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, anulou acórdão que obrigava operadora de saúde a custear medicamento fora das diretrizes de utilização do rol da ANS, de caráter meramente experimental; a operadora também havia sido condenada em danos morais.

A autora da ação de obrigação de fazer narrou que foi diagnosticada com esclerose múltipla recorrente-remitente, razão pela qual foi prescrito tratamento com uso do medicamento Ocrelizumab, a ser aplicado por sistema de infusão em regime de internação hospitalar, por período de seis em seis meses, mas a operadora do plano de saúde negou autorização ao tratamento.  

Por sua vez, a operadora narrou que o medicamento coberto pelo rol da ANS é outro, e que não há falar em danos morais na medida em que a negativa da cobertura se deu por cumprimento do contrato. Em 1º grau, foi determinada a cobertura do medicamento e, na apelação, o TJ/SP fixou danos morais à consumidora.

Na análise do recurso, Salomão apontou que o juízo de 1º instância "não se dignou a instruir o processo para dirimir a questão técnica acerca da exclusão legal, nos moldes do rol da ANS e da legislação especial de regência, se valendo do relatório do próprio médico assistente da parte autora - como se fora perito regularmente nomeado pelo juízo -, para considerar que, no caso concreto, deve ter cobertura contratual".

S. Exa. destacou ainda que o entendimento segundo o qual, havendo indicação do médico assistente não prevalece a negativa da cobertura, além de "temerário" em muitos casos "é, em linha de princípio, incompatível com o contraditório, a ampla defesa e com a natural imparcialidade que se espera e legitima a magistratura".

Dessa forma, o relator deu parcial provimento ao recurso especial da operadora para anular o acórdão recorrido e a sentença para que seja apurado concretamente, à luz do rol da ANS e de preceitos de Saúde Baseada em Evidências e do rol da ANS vigente por ocasião dos fatos, se o medicamento tem cobertura da autarquia e se é efetivamente imprescindível, determinando requerimento de nota técnica, bem como expedição de ofício à ANS para esclarecimentos necessários.

O escritório Rueda & Rueda Advogados representa a operadora de saúde, por meio da atuação do advogado Pedro Henrique Garcia Ayrolla Molina Simon.

Veja a decisão.

__________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...