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Superexposição e autopromoção

TRF-2 aplica pena de censura a Bretas por participar de atos com Bolsonaro

Para o colegiado, a presença do magistrado, ao lado do presidente da República, evidenciou uma superexposição e autopromoção, atitudes que violam as regras do CNJ.

Da Redação

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Atualizado às 19:16

O Órgão Especial do TRF da 2ª região aplicou a pena de censura ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do RJ, por participar de eventos públicos da agenda do presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano.

Para o colegiado, a presença do magistrado, ao lado do presidente da República, evidenciou uma superexposição e autopromoção, atitudes que violam as regras do CNJ.

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Neste ano, Bretas participou de dois eventos ao lado de Bolsonaro, a inauguração da alça de acesso da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha e um culto evangélico na praia de Botafogo.

Diante da conduta, a OAB instaurou representação alegando que Bretas teve atuação político-partidária ao participar dos eventos, o que é vedado à magistratura.

Na tarde de hoje, a punição foi decidida, por 12 votos a 1. O relator do processo, desembargador federal Ivan Athié, rejeitou a tese de que Bretas teve atuação político-partidária. Apesar disso, Athié concluiu que a presença do juiz Federal, ao lado do presidente da República, evidenciou uma superexposição do magistrado e uma autopromoção, atitudes que violam as regras do CNJ.

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