MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Conversas de WhatsApp afastam relação de emprego entre manicure e salão de beleza
Trabalhista

Conversas de WhatsApp afastam relação de emprego entre manicure e salão de beleza

Colegiado ficou convencido de que a manicure tinha liberdade de gerenciar sua agenda.

Da Redação

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Atualizado às 08:20

A 1ª turma do TRT da 3ª região negou pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de uma manicure com um salão de beleza de MG. Ao examinar o recurso da trabalhadora contra decisão do juízo da 3ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, que julgou improcedente a pretensão, eles concluíram que os pressupostos fático-jurídicos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT não se configuraram na hipótese.

t

A manicure alegou que foi contratada em 15/3/15 e dispensada sem justa causa em 23/2/18, quando sua remuneração girava em torno de R$ 800. Em seu recurso, insistiu que a relação com o salão teria atendido os pressupostos para o reconhecimento da relação de emprego, uma vez que o trabalho ocorria com habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.

Mas, ao analisar a prova, o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, relator, entendeu que o salão provou que a prestação de serviços se deu de forma autônoma. Nesse sentido, o julgador apontou contradições nos depoimentos das testemunhas. Enquanto uma afirmou que a autora não tinha liberdade de definir sua agenda, a outra disse justamente o contrário.

Conversas por meio do aplicativo WhatsApp revelaram a autonomia da manicure, convencendo o magistrado de que ela tinha liberdade de gerenciar sua agenda. Ficou evidente, a seu ver, que a profissional possuía completo controle sobre os dias nos quais iria trabalhar. O juiz chamou a atenção para diálogos que mostraram cancelamentos de atendimentos e bloqueios de horários ou mesmo dias inteiros.

"No caso vertente, comungo do entendimento de origem, no sentido de que não restou comprovada a prestação de serviços da reclamante como empregada da reclamada, com a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT", registrou, negando provimento ao recurso e mantendo a sentença. Os demais integrantes da turma acompanharam o voto do relator.

Informações: TRT da 3ª região.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...