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Tributário

Fux reforma decisão para exigir Certidão de Regularidade Fiscal para concessão de recuperação judicial

O presidente do STF atendeu a um pedido da União contra decisão do STJ.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2020

Atualizado às 19:37

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, entendeu que empresa em processo de recuperação judicial deve apresentar a “Certidão Negativa de Regularidade Fiscal” para homologação de seu plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores. Fux atendeu a um pedido da União contra decisão do STJ.

 (Imagem: STF)

(Imagem: STF)

Trata-se de ação ajuizada pela União contra decisão proferida pela 3ª turma do STJ que afastou a incidência das determinações legais que exigem, para a homologação do plano de recuperação judicial, que o devedor apresente Certidão de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Públicas. A União alega que a Corte não declarou expressamente a inconstitucionalidade dos dispositivos, em violação ao enunciado da SV 10 e da CF.

Ao apreciar o caso, o ministro Fux entendeu que a exigência de Certidão de Regularidade Fiscal para a homologação do plano de recuperação judicial faz parte de um sistema que impõe ao devedor, para além da negociação com credores privados, a regularização de sua situação fiscal, por meio do parcelamento de seus débitos junto ao Fisco.

Consectariamente, frisou o ministro, a não regularização preconizada pelo legislador possibilita a continuidade dos executivos fiscais movidos pela Fazenda, o que, em última instância, pode resultar na constrição de bens que tenham sido objeto do plano de recuperação judicial, “situação que não se afigura desejável”, afirmou.

Assim, o ministro deferiu a liminar, para sobrestar os efeitos da decisão prolatada pela 3ª turma do STJ, aplicando-se à beneficiária da decisão reclamada os ditames dos artigos 57, da lei 11.101/05, e 191-A, do CTN, até o julgamento final da reclamação.

Veja a decisão de Fux. 

Especialista

O advogado Elias Mubarak Júnior (fundador do Mubarak Advogados Associados) explica que a função da lei de recuperação judicial é preservar a atividade econômica, manter empregos e continuar gerando tributos. 

"Em um país como o Brasil, no qual, a alta carga tributária demanda gastos vultuosos e que os programas de parcelamento tributário existentes não são nada atrativos, entendemos que a exigência da Certidão Negativa de Regularidade Fiscal é prejudicial ao processo de Recuperação Judicial, pois essa condição colocaria a Fazenda Pública em uma situação de privilégio no concurso de credores, acima dos credores trabalhistas, por exemplo." 

O advogado ressalta que, na prática, isso demanda maiores gastos com impostos, o que para uma empresa já em situação de crise é completamente inviável. Frente ao cenário atual, é previsível que pese a necessidade do Governo Federal em arrecadar tributos para fazer frente aos programas sociais de enfrentamento da crise da COVID-19, mas manter empresas viáveis em funcionamento também deve ser a prioridade neste momento. 

 

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