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Direito Privado

Testamento sem assinatura e identificação de tabelião é ineficaz

Decisão unânime é da 3ª turma do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Atualizado às 18:08

A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/PB que negou pedido de unificação de testamento feito em seguida de outro. A turma reconheceu a ausência de requisito importante: a assinatura do tabelião.

À unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, em caso que versa na origem acerca da suposta falsificação da assinatura da testadora.

 (Imagem: STJ/Gustavo Lima)

(Imagem: STJ/Gustavo Lima)

Conforme o voto do relator, o testamento é público, submetido a procedimento de abertura e de registro; contudo, no caso, avaliou S. Exa. que, diante da ausência de assinatura e de identificação do tabelião, que teria presenciado ou lavrado o instrumento, “compromete a sua higidez, e não permite aferir, com segurança, a real vontade da testadora”.

Assim, concluiu Moura Ribeiro, o instrumento “não pode ser assim entendido juridicamente eficaz”.

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