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Indenização

Haddad não indenizará por associar Edir Macedo a “fundamentalismo charlatão”

O então candidato à presidência falou em entrevista que Bolsonaro possuía “o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”.

Da Redação

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Atualizado às 18:37

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reverteu sentença que obrigava o então candidato à presidência, Fernando Haddad, a indenizar Edir Macedo em R$ 79 mil reais por uma declaração dada em período eleitoral. O colegiado entendeu que ao dizer, em entrevista, que Bolsonaro possuía “o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”, Haddad estava esclarecendo, sobre seu ponto de vista, o que seria o seu opositor, Jair Bolsonaro.

 (Imagem: UOL/Folhapress)

(Imagem: UOL/Folhapress)

Na ação judicial, Edir Macedo buscava indenização e retratação em razão de uma declaração de Haddad durante a campanha presidencial. Em uma entrevista, após ser indagado por um jornalista sobre qual era a sua opinião sobre a declaração de Jair Bolsonaro de ser o criador do kit-gay, Haddad respondeu:

“Sabe o que é o Bolsonaro? Vou dizer para vocês o que é o Bolsonaro. Ele é o casamento do neoliberalismo desalmado, representado pelo Paulo Guedes, um neoliberalismo desalmado, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo. Isso que é o Bolsonaro. Sabe o que está por traz desta aliança? Chama, em latim, aura sacra fames: fome de dinheiro, só pensam em dinheiro.”

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O juiz de Direito Marco Antonio Botto Muscari, da 6ª vara Cível de Jabaquara, entendeu que houve excesso em sua declaração e o condenou ao pagamento de indenização, a obrigação exclusão dos links sobre a matéria e a obrigação de veicular retratação.

Em recurso apresentado ao TJ/SP, a defesa questionou a sentença condenatória, lançada no processo poucas horas após apresentação da defesa. Alegaram que as declarações não possuíam o condão de gerar dano moral a Edir Macedo, considerando que se trata de pessoa pública e participante ativa na política, devendo ser submetido à crítica, ainda que ácida e forte, prevalecendo a liberdade de expressão.

A relatora, desembargadora Ana Maria Baldy acolheu a tese defensiva, apontando que a conduta de Fernando Haddad não se mostrou abusiva, ilícita ou exorbitante a justificar a exclusão, retratação e reparação civil, não verificando excessos.

O colegiado entendeu que a intenção da fala do candidato era de esclarecer, sobre sua ótica, o que seria o seu opositor, Jair Bolsonaro, e não Edir Macedo.

Os advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, atuam na defesa de Haddad.

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