MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Lojas Marisa não violou direitos autorais ao estampar frase "no bad days" utilizada por artista
Ideia

Lojas Marisa não violou direitos autorais ao estampar frase "no bad days" utilizada por artista

Justiça do DF entendeu que mesmo que a ideia já tenha sido utilizada, não há lesão ao direito autoral se houver uma nova forma de expressá-la.

Da Redação

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Atualizado às 09:28

O juiz Ernane Fidelis Filho, da 11ª vara Cível de Brasília negou pedido de indenização de um artista contra a rede de Lojas Marisa por suposta violação de direitos autorais.

O artista procurou a Justiça explicando que criou um trabalho autoral chamado "no bad days", que trazia a mensagem motivacional estampadas em posters. Segundo ele, o trabalho ganhou popularidade nas redes sociais e ele passou a estampar camisetas, casacos e canecas com a frase.

O autor da ação narrou que certo dia foi surpreendido ao ver estampas em camisetas com a mensagem "no bad days", sendo comercializadas pela rede Marisa. Segundo o artista, a reprodução e comercialização da frase foram indevidas, afetando diretamente a comercialização dos produtos dele.

A rede de lojas Marisa, por sua vez, alegou que a frase "no bad days" é uma expressão extraída do domínio popular não sendo, portanto, passível de apropriação com exclusividade.

 (Imagem: Reprodução/Site Lojas Marisa.)

(Imagem: Reprodução/Site Lojas Marisa.)

Expressão da ideia

Para o magistrado, a tutela conferida pelo direito autoral não é da ideia, mas de sua forma de expressão. Neste sentido, mesmo que a ideia já tenha sido utilizada, não haverá lesão ao direito autoral se houver uma nova forma de expressá-la.

Em sua sentença, o juiz explicou que, ao contrário do direito industrial, o direito autoral não protege a ideia por ela mesma, mas pela forma com que se apresenta.

"Em outros termos, quando a ideia se sujeita ao direito autoral, ninguém tem a propriedade dela, por mais original, inovadora ou criativa que seja. O direito de exclusividade, nesse ramo da propriedade intelectual, diz respeito unicamente ao modo de exteriorização da ideia."

Com este entendimento, o magistrado concluiu que a ação é improcedente. O advogado Marcelo Barbosa atua na causa pela loja Marisa.

Veja a decisão.

Publicidade

Patrocínio

Patrocínio Migalhas