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Covid-19

Magistrado autorizou cerimônia de casamento durante fase vermelha do plano SP

A cerimônia ocorreria um dia antes do fim da fase vermelha para os estabelecimentos comerciais, segundo o plano SP.

Da Redação

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Atualizado às 13:07

O desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do TJ/SP, autorizou a realização de cerimônia de casamento de noivos que estava marcada para o dia 27/12, data na qual todos os estabelecimentos comerciais estavam na fase vermelha do plano São Paulo. O magistrado levou em consideração que os estabelecimentos comerciais sairiam da fase vermelha no dia seguinte ao casamento.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

Os noivos ingressaram na Justiça após serem notificados pelo local no qual fariam a cerimônia de que não seria realizado o evento por conta do decreto estadual para o controle da covid-19. Na ação, alegaram que a cerimônia de casamento seria realizada com redução máxima de convidados; que o evento ocorreria em local aberto; seriam respeitados todos os cuidados e orientações no que se refere a higienização; além da disponibilização de álcool gel e máscara para os convidados.

Ao apreciar o caso, o magistrado observou que as datas nas quais os estabelecimentos estariam em fase vermelha seriam os dias 25, 26 e 27 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro. Para o desembargador, a escolha das datas não tem maior critério técnico e científico ao vedar a realização da cerimônia no dia 27 e liberar no dia 28.

“Sem ingressar em considerações quanto ao referido ato normativo, verifica-se que a restrição ofende, sem maior critério técnico e científico na escolha dos dias em que incide, os direitos e interesses dos agravantes, tanto que vedada a realização do evento no dia 27 e permitida no dia seguinte, dia 28, o que demonstra a probabilidade do direito invocado e o risco de ineficácia da medida caso não concedida a tutela cautelar recursal.”

O magistrado levou em conta a documentação levada aos autos que mostraram as medidas preventivas à covid-19, tais como a utilização de limitado percentual de ocupação de amplo e aberto espaço.

Por fim, deferiu a liminar para que o estabelecimento de realização da cerimônia se abstenha de praticar qualquer medida impeditiva da realização do casamento no dia 27.

O advogado Joseph Conti Amaral atuou pelos noivos.

Veja a decisão

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