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Arbitragem

Em um ano participação do Poder Público em novas arbitragens aumentou 7%, diz estudo

O dado consta na pesquisa anual “Arbitragem em Números e Valores” realizada pela advogada e professora Selma Lemes.

Da Redação

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Atualizado às 08:41

Na comparação de 2018 para 2019 a participação da Administração Pública direta e indireta em arbitragens aumentou 7%. O dado consta na pesquisa anual “Arbitragem em Números e Valores” realizada pela advogada e professora Selma Lemes. O estudo foi lançado no final de 2020 e contempla os dados de 2019.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

De acordo com a pesquisa, em 2019 houve a participação da Administração Pública direita e indireta em 48 novos procedimentos arbitrais em sete das principais oito câmaras do país. Considerando que em 2019 o número total de arbitragens processadas nas sete câmaras foi de 277 casos novos, pode-se dizer que quase 17% das arbitragens entrantes tinham a Administração Pública direta e indireta em um dos polos.

Em 2018 esse percentual era de 9,93%, podendo-se concluir que houve um aumento de quase 7% (6,73%) da participação da Administração Pública direita e indireta nos novos casos de 2019.

 Para Selma Lemes, o aumento da participação da Administração Pública em arbitragens se deve a solicitações de indenizações por rompimento contratual, equilíbrio econômico-financeiro de contratos, referentes a concessões, e em contratos de parceria público-privada.

Para quem não é familiarizado com o Direito, a arbitragem é um método de resolução de conflitos no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário.

  • Leia a pesquisa na íntegra, clique aqui.

Lei de arbitragem

Em 2015, o então presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou o projeto de reforma da lei de arbitragem (13.129/15), que ampliou o alcance do meio alternativo de resolução de conflitos.

Com a nova norma, a arbitragem também pôde se aplicar à Administração Pública direta e indireta para dirimir conflitos patrimoniais.

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