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Covid-19

Juíza que incentivou aglomerações mantém opinião no CNJ

A juíza Ludmila Lins Grilo prestou esclarecimentos aos CNJ após postar nas redes sociais fotos com a #AglomeraBrasil e ensinar a burlar o uso de máscara em locais como shoppings.

Da Redação

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Atualizado às 20:02

A juíza Ludmila Lins Grilo, de MG, prestou informações ao CNJ quanto às publicações nas redes sociais que incentivam aglomerações e ensinam a burlar o uso de máscaras. Para o Conselho, a magistrada manteve seu entendimento, "ratificando todas as publicações contidas em minhas redes pessoais". A juíza afirma categoricamente ser contra o lockdown e contra decretos municipais que restringem a circulação de pessoas. 

"Considerando que a necessidade de explicação de uma crítica irônica ao indiscriminado uso de máscaras, feita a partir de uma fiel descrição da realidade (restaurantes e shoppings abertos para consumo de alimentos no local), avilta e rebaixa a inteligência nacional - estado histérico de coisas com a qual esta magistrada não pretende contribuir - deixo de oferecer defesa no procedimento em questão, ratificando todas as publicações contidas em minhas redes pessoais. Ressalto ainda que, enquanto não decretado estado de defesa ou estado de sítio (arts. 136 e 137 da Constituição Federal) - únicas hipóteses possíveis para restrição do direito de reunião (vulgo "aglomeração", palavra-gatilho utilizada com sucesso para a interdição do debate) - continuarei sustentando a inviabilidade jurídica do lockdown e das restrições de liberdades via decretos municipais."

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

Diante do posicionamento da magistrada, o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, e corregedor-Geral de Justiça de MG, propôs que o Órgão Especial do TJ mineiro proceda à instauração de processo administrativo disciplinar contra a juíza.

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Para o magistrado, há indícios de que Ludmila Lins Grilo tenha cometido crimes de (i) infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e (ii) incitar, publicamente, a prática de crime.

O desembargador pontuou que não se objetiva suprimir o direito à liberdade de pensamento e de expressão, mas que tal direito não é absoluto, "ao ponto de se sobrepor aos demais direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição".

Veja a íntegra do parecer.

Relembre

No início de janeiro, o advogado advogado José Belga Assis Trad apresentou reclamação no CNJ para apuração de eventual prática de infração ético disciplinar por parte da magistrada. O causídico alegou que a magistrada defende, para mais de 130 mil seguidores no Twitter, "a aglomeração de pessoas nas praias e festas do litoral brasileiro".

Na virada do ano, a juíza divulgou um vídeo de fogos de artifício vistos de uma praia com os dizeres "Feliz Ano Novo!", seguido pela hashtag #AglomeraBrasil.

(Imagem: Reprodução)

Em outra publicação, a juíza compartilhou um vídeo que mostra uma rua repleta de pessoas. No post, a juíza comentou: "Rua das Pedras, em Búzios/RJ, agora à noite. Uma cidade que resiste à estupidez".

(Imagem: Reprodução)

Posteriormente,  a magistrada postou um vídeo "ensinando" como burlar o uso da máscara.

(Imagem: Reprodução Twitter)

Nas imagens, Ludmila toma um sorvete e diz que desta forma pode andar pelo shopping sem o uso da proteção. "O vírus não gosta de sorvete", ironizou.

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