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Ação social

Multa trabalhista será repassada a pessoas vulneráveis

O valor corresponde a execução de multa por descumprimento de TAC contra uma construtora no valor de R$ 63 mil.

Da Redação

sábado, 30 de janeiro de 2021

Atualizado às 08:10

O juiz do Trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª vara de Manaus/AM, acolheu o pedido do MPT e deferiu o repasse imediato de R$ 63.948,74 à Cáritas Arquidiocesana de Manaus, que será responsável pela aquisição e distribuição de refeições prontas e cestas básicas a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social.

De acordo com a decisão, a distribuição destina-se, preferencialmente, a pessoas em situação de rua e moradores de abrigos, cabendo ao MPT acompanhar a aplicação do recurso, firmando termo de responsabilidade acerca dos itens que serão adquiridos, dos destinatários e do cronograma de distribuição.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

TAC

O total é oriundo de execução de multa por descumprimento de TAC ajuizada pelo MPT perante o TRT da 11ª região em face de uma construtora.

Inicialmente, o valor total disponível nos autos seria destinado ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, mas o MPT requereu, em caráter de urgência, a destinação da verba para amenizar a grave situação de extrema vulnerabilidade em que moradores em situação de rua se encontram em Manaus, diante da situação pandêmica.

Ao deferir o pedido do MPT, o magistrado explicou que, apesar de se tratar de uma ação de execução de multa por descumprimento de obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta, com previsão de destinação dos recursos ao FAT, nada impede o redirecionamento da verba a outras ações específicas que atendam ao interesse público.

O juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior observou que se trata "de fato público e notório que Manaus se encontra em "situação de grave calamidade social", com uma explosão de casos de Covid-19 e número de óbitos nunca antes registrado na história da cidade.
Nesse contexto gravíssimo, ele salientou que o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade permanece deficitário, tornando-se cruciais ações para o atendimento urgente de tais demandas.

  • Processo: 0000733-32.2014.5.11.0005

Informações: TRT da 11ª região.

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