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Homicídio

STF: 1ª turma nega HC a homem que matou vereadora por disputa política

O homem foi denunciado por assassinar vereadora da cidade de Aguiar/PB, por meio de vários disparos de arma de fogo, motivados por disputa política pela presidência da câmara do município.

Da Redação

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Atualizado às 14:52

Na tarde desta terça-feira, 2, a 1ª turma do STF negou HC a homem condenado por homicídio motivado por disputa política. Por unanimidade, os ministros consideraram a ausência de nulidade no transcurso do processo e o trânsito em julgado do caso.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

O homem foi denunciado, pelo Juízo da 1ª vara da Comarca de Piancó/PB, por ter, em 2003, em concurso de pessoas, assassinado a então vereadora da cidade de Aguiar, por meio de vários disparos de arma de fogo, motivados por disputa política pela presidência da câmara do município.

A Câmara Criminal do TJ/PB deferiu pedido de desaforamento para a comarca de Campina Grande, considerada a possível parcialidade dos jurados dos Municípios de Piancó e Aguiar, em razão da força política da família do réu nestas localidades.

Pronunciado, o paciente foi condenado pelo Juízo do 2º tribunal do Júri de Campina Grande/PB à pena de 18 anos e 6 meses de reclusão. A defesa, em apelação, buscou a anulação do processo, apontando a ausência de testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade e a violação das regras de desaforamento.

No STJ, o colegiado não acolheu o recurso do homem e determinou o início da execução da pena imposta. Posteriormente, os impetrantes destacaram a ausência de trânsito em julgado da condenação.

Em maio de 2017, o ministro Marco Aurélio deferiu a medida cautelar para suspender a execução provisória do título condenatório. Como já conhecida a posição de Marco Aurélio sobre o tema, o decano explicou que a execução provisória pressupõe garantia do juízo ou a possibilidade de retorno, alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em relação à custódia. "É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão", afirmou.

Colegiado

O caso foi remetido para a 1ª turma do STF. Na tarde de hoje, o ministro indeferiu a ordem sob o fundamento de que não há nulidade apontada pela defesa nem no que se refere às testemunhas, nem com relação ao desaforamento. O decano observou que as testemunhas não foram encontradas no endereço e, agora, o caso já transitou em julgado.

O relator foi acompanhado na íntegra pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

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