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Juiz limita anuidade da OAB/PI em R$ 832,92

O valor corresponde à correção feita pela aplicação do INPC ao valor de R$ 500, previsto na lei 12.514/11.

Da Redação

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Atualizado em 3 de fevereiro de 2021 07:07

Advogados do Piauí, que acionaram a Justiça Federal, conseguem limitação da anuidade da OAB em R$ 832,92. A decisão é do juiz Federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 8ª vara de Juizado Especial Cível da SJ/PI, ao mandar a seccional adaptar a cobrança ao previsto na lei 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

 (Imagem: Pxhere)

(Imagem: Pxhere)

Vários advogados ajuizaram ação contra a OAB do Piauí pedindo que a seccional adapte a cobrança de suas anuidades à lei 12.514/11 e promova o parcelamento da cobrança de anuidades. Os advogados ressaltaram que, em razão da pandemia da covid-19, a classe advocatícia passa por dificuldades financeiras.

Levantamento feito por Migalhas mostrou as anuidades de todas as OABs do Brasil. No Piauí, o valor é de R$ 957.

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Ao apreciar o caso, o magistrado entendeu que a OAB deve obediência não apenas ao dispositivo que prevê a limitação de cobrança judicial de anuidades, da lei 12.514/11, mas também àquele que dispõe sobre a limitação de valor das anuidades.

“Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de: I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);”

Para o juiz, não é possível fracionar uma lei para aplicar apenas algumas de suas disposições, excluindo outras. “A lei 12.514/11 deve ser aplicada em sua totalidade aos conselhos profissionais”, disse.

O juiz especificou, no entanto, que a liminar é concedida por motivos exclusivamente textuais, ou seja, de aplicação da lei 12.514/11, e não por razões sociais, a exemplo do argumento de “dificuldades financeiras” dos advogados.

Assim, e por fim, deferiu a tutela de urgência para determinar que a OAB/PI limite a cobrança de anuidade dosadvogados autores para o ano de 2021 em R$ 832,92, valor representado pela aplicação do INPC ao valor de R$ 500 previsto na Lei 12.514/11. Segundo o juiz, o valor de R$ 832,92 servirá como parâmetro para todos os demais descontos aplicados pela OAB em seus regulamentos internos.

Já com relação ao pedido de parcelamento, o juiz indeferiu, pois se trata de deliberação interna do conselho profissional. "Cuida-se de matéria de política associativa, de modo que não deve sofrer intervenção judicial", afirmou.

Veja a decisão.

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